92% dos Municípios catarinenses não divulgam corretamente gastos com covid

Canoinhas mudou de status nesta segunda avaliação; três cidades seguem não cumprindo na região

 

 

A Rede de Controle da Gestão Pública de Santa Catarina, da qual o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é integrante, fez um segundo levantamento quanto à transparência das contratações emergenciais realizadas pelos municípios por conta da covid-19. Os portais de cada um dos 295 municípios catarinenses foram analisados para avaliar como as prefeituras prestam contas à população sobre os investimentos de combate à pandemia.

 

 

 

 

 

Houve melhorias em relação à primeira avaliação, divulgada em julho, mas só 8% dos Municípios catarinenses cumprem integralmente as regras de transparência. O relatório foi encaminhado às Promotorias de Justiça de todo o estado para conhecimento e, nos casos em que se fizer necessário, a tomada de medidas para a regularização de possíveis falhas, omissões ou irregularidades.

 

 

 

Segundo Waldemir Paschoiotto, coordenador da Rede de Combate da Gestão Pública de SC, 92% dos 295 municípios catarinenses não são 100% transparentes na apresentação das contas. “Houve uma sensível melhora, mas ainda há o que melhorar”, destaca.

 

 

 

Na região, Canoinhas passou do status “não cumpre” para “cumpre parcialmente”. Major Vieira, Bela Vista do Toldo e Irineópolis seguem entre as cidades que não cumprem as regras de transparência segundo o levantamento.

 

 

 

 

 

 

SITUAÇÃO NA REGIÃO

CIDADES 1ª AVALIAÇÃO 2ª AVALIAÇÃO
Porto União PARCIAL PARCIAL
Canoinhas NÃO CUMPRE PARCIAL
Itaiópolis PARCIAL PARCIAL
Bela Vista do Toldo NÃO CUMPRE NÃO CUMPRE
Três Barras PARCIAL PARCIAL
Mafra PARCIAL PARCIAL
Monte Castelo NÃO CUMPRE PARCIAL
Papanduva PARCIAL PARCIAL
Major Vieira PARCIAL NÃO CUMPRE
Irineópolis NÃO CUMPRE NÃO CUMPRE
Fonte: Rede de Combate da Gestão Pública de SC

 

 

 

 

 

 

 

 

A transparência de compras e contratações de insumos, serviços, obras e equipamentos para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus é regulada pela Lei 13.979/2020, e a sua aplicação pelos gestores municipais catarinenses é orientada pela Nota Técnica n. 01/2020 da Rede de Controle da Gestão Pública de Santa Catarina, emitida no dia 18 de maio deste ano.

 

 

 

 

O relatório segue sendo atualizado periodicamente para permitir que os gestores realizem a adequação dos respectivos portais e que seja verificado quem está “evoluindo em relação à transparência”.

 

 

 

 

Além disso, a publicação do relatório – disponível aqui – tem o objetivo de permitir à população tomar conhecimento da situação de seu município e exercer o controle social sobre a administração de sua cidade.

 

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