Canoinhas terá aumento no repasse de ICMS em 2020

As notas fiscais de produtor rural contribuíram para o aumento do índice

 

 

Vai aumentar em 2020 a participação de Canoinhas na distribuição dos valores arrecadados com o ICMS. A Secretaria da Fazenda (SEF/SC) publicou no Diário Oficial (PeSEF – Publicações Eletrônicas da Secretaria de Estado da Fazenda) os índices provisórios de participação dos municípios (IPM), referente ao movimento econômico de cada cidade em 2017 e 2018. O valor total de arrecadação do Estado foi de mais de R$ 251 bilhões.

 

 

Os valores que serão recebidos pelos municípios correspondem a 25% da arrecadação do ICMS, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do IPM definido para cada cidade. No entanto, as prefeituras podem contestar esse valor no prazo de 30 dias, já que o IPM é uma das principais receitas para a maioria das cidades.

 

 

Canoinhas registrou crescimento neste índice. Subindo do atual 0,53061 para 0,54416, uma variação de 2,55% – o que representa incremento médio no ICMS considerando os dados atuais de R$ 65.500,00 segundo a assessoria da Associação dos Municípios do Planalto Norte – Amplanorte.

 

 

As notas fiscais de produtor rural contribuíram para o aumento do índice. “Cresceu em 30% o montante de notas fiscais recebidas e lançadas em 2018 passando de 32 mil em 2017 para 43 mil em 2018”, afirma o prefeito Beto Passos.

 

 

O IPM é calculado anualmente pela Secretaria de Estado da Fazenda, que considera como principal critério o “Movimento Econômico” – também conhecido como “Valor Adicionado” (VA) – para compartilhar com os municípios o ICMS recolhido pelo Estado. A lei regulamenta que o Governo do Estado deve repassar 25% da arrecadação de ICMS aos municípios, sendo que 15% desse total são divididos igualmente entre os 295 municípios e 85% são distribuídos de acordo com o VA.

 

 

O valor adicionado é apurado anualmente para cada município com base no movimento econômico (vendas das empresas, vendas da produção agropecuária, consumo de energia elétrica, serviços de telecomunicação) ocorrido no município. Portanto, as notas emitidas e devolvidas em tempo pelo produtor rural ajudam a compor este valor adicionado, além de o produtor ficar em dia com a Fazenda. “Se o produtor deixa de emitir a nota ou então não entrega o documento em dia, está em situação irregular e deixa de contribuir com Canoinhas”, observa Passos.

 

 

PRAZO

Os municípios podem impugnar os índices via internet dentro dos próximos trinta dias. Os pedidos serão analisados e julgados entre julho e agosto. Caso não concordem com a decisão, os administradores municipais ainda têm a alternativa de recorrer ao colegiado, do qual participam dois representantes das prefeituras e dois da SEF/SC.

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