Fim de isenção a exportadores rurais compensará impacto fiscal, segundo o relator da proposta
Estados e Municípios ficaram de fora da proposta de reforma da Previdência ajustada e apresentada nesta teça-feira, 2, pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP). A previsão é que o parecer seja votado nesta quarta-feira, 3, mas antes os parlamentares terão que analisar requerimentos da oposição que pedem o adiamento da votação. A intenção era que estados e municípios fossem incluídos no texto a ser votado pela comissão especial, sem esperar pela votação no plenário, que é a etapa seguinte. Mas a articulação fracassou. A discussão sobre a inclusão de estados e municípios na proposta deve ficar para o plenário, segundo afirmou o relator.
O fim da isenção da contribuição previdenciária a exportadores rurais permitirá manter a economia com a reforma da Previdência acima de R$ 1 trilhão em dez anos. Segundo o relator da proposta na comissão especial da Câmara, o impacto fiscal corresponderá a R$ 1,074 trilhão no período.
A estimativa inclui a redução de despesas de R$ 933,9 bilhões e aumento de receitas (por meio de alta de tributos e fim de isenções) de R$ 137,4 bilhões. A proposta original, enviada pelo governo em fevereiro, previa uma economia de R$ 1,236 trilhão em uma década, mas não incluía elevação de receitas.
A primeira versão do relatório tinha reduzido a economia de R$ 1,13 trilhão com o remanejamento para a Previdência Social de R$ 214 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O relator, no entanto, desistiu da ideia após críticas da equipe econômica e do Congresso.
Do lado das despesas, o novo relatório projeta economia de R$ 688 bilhões com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que paga as aposentadorias da iniciativa privada e das estatais; R$ 136 bilhões no Regime Próprio dos Servidores Federais; R$ 74 bilhões com a redução da faixa de renda para receber o abono salarial e R$ 33 bilhões com uma medida para combater fraudes no Benefício de Prestação Continuada (BPC), também incluída no relatório apresentado nesta terça-feira, 2.
Do lado da arrecadação, Moreira incluiu na proposta o fim da isenção das contribuições dos exportadores rurais para a Previdência Social, que deverá reforçar o caixa do governo em R$ 83,9 bilhões em uma década. A elevação de 15% para 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos deverá gerar R$ 53,5 bilhões em receitas.
O QUE MUDA PELA PROPOSTA
CÁLCULO
O novo relatório da reforma da Previdência teve a redação da fórmula de cálculo das aposentadorias refeita para manter a proposta original de definir o valor do benefício com base na média de todas as contribuições recolhidas pelo trabalhador. O texto mais claro elimina uma brecha que permitiria uma enxurrada de ações judiciais que poderia anular a economia com a reforma.
A primeira versão do relatório, divulgada no dia 13, abria a possibilidade de que os beneficiários excluíssem contribuições “prejudiciais ao cálculo do benefício”. Com a nova redação, está mantida a fórmula da proposta original enviada pelo governo em fevereiro, que atrelava o valor do benefício a 60% da média as contribuições em toda a vida ativa, mais dois pontos percentuais por ano que exceder os 20 anos de contribuição.
Atualmente, o valor do benefício é definido com base na média das 80% das maiores contribuições, eliminando as 20% menores contribuições do cálculo final. Sobre esse valor é aplicado o fator previdenciário, que diminui o benefício à medida que a expectativa de vida aumenta. Desde 2015, o trabalhador pode escapar do fator previdenciário caso a soma de tempo de contribuição e de idade ultrapasse 86 anos para mulheres e 96 anos para homens.
CONTAGEM DO TEMPO
O voto complementar lido por Moreira hoje na Câmara também impede a contagem de tempo sem o pagamento das contribuições. Ele acrescentou um parágrafo para deixar clara a necessidade de recolhimento das contribuições na concessão de aposentadorias do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e dos regimes próprios dos servidores públicos.
Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os juízes podem considerar, na contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria, os anos em que exerciam a advocacia e não contribuíam para a Previdência.
PROFESSORAS
Beneficiadas com a idade mínima de aposentadoria aos 57 anos, as professoras ganharam uma vantagem extra na nova versão da reforma da Previdência. Elas terão direito à integralidade (aposentadoria com o último salário da carreira) e à paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos) aos 57 anos.
A antecipação dos benefícios integrais e da paridade para a categoria consta do voto complementar lido pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara dos Deputados, Samuel Moreira (PSDB-SP). Os professores, no entanto, continuarão a se aposentar com idade mínima, integralidade e paridade aos 60 anos, conforme a versão original do relatório.
O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria foi mantido em 25 anos para professoras e 30 anos para professores. A proposta original do governo, enviada em fevereiro, estipulava 30 anos de contribuição tanto para homens como para mulheres.
Atualmente, os professores da rede privada, assim como os demais trabalhadores que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aposentam-se por tempo de contribuição. A reforma prevê um cronograma de transição que instituiria idade mínima de 51 anos para mulheres e de 56 anos para homens, que aumentaria gradualmente até alcançar 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
As professoras da rede pública hoje podem aposentar-se a partir dos 50 anos e os professores, a partir dos 55. Com a reforma, as idades sobem gradativamente até chegarem aos 57 anos para as professoras e 60 anos para os professores. As mulheres deverão ter contribuído por 25 anos; os homens, por 30 anos.