Município, que deve recorrer, tem prazo de 100 dias para iniciar construção de canil público
A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, Dra Dominique Borba Fernandes, determinou na semana passada que o Município de Canoinhas efetive o programa de controle de zoonoses e de proteção animal, especialmente com a criação de um canil ou gatil público, para abrigo de animais de rua. A juíza aponta que o Município descumpre as normas previstas na Constituição Federal, as Leis Municipais nº 4.125/2006 e nº 3.856/2005, bem como ao Código de Posturas de Canoinhas.
O Código de Posturas de Canoinhas diz, em seu artigo 122, que “os animais encontrados soltos nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão apreendidos pela administração municipal e recolhidos a lugares apropriados”. Lei municipal de 2006 afirma que “com o intuito de promover o controle das populações animais, a prevenção e o controle das zoonoses no município de Canoinhas,serão apreendidos os animais que estiverem nos logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público”.
A ação civil pública impetrada pelo Ministério Público é antiga e começou com o caso de uma senhora que recolhe cães abandonados em sua casa no Alto do Frigorífico. Inicialmente, a determinação judicial manda o Município acolher os 40 animais que vivem na casa da senhora e, num segundo momento, regularize a situação dos animais alojados em outras residências que, eventualmente, estejam na mesma situação.
Segundo a determinação judicial, o Município terá de apresentar projeto de alojamento público municipal para o abrigo de “animais de rua”, devendo tal política pública ser associada a programas institucionais regulares de campanhas de adoção dos animais domésticos recolhidos, bem como a campanhas periódicas de reeducação da população canoinhense a respeito de cuidados com os animais próprios e de rua.
Após aprovação do projeto pela Vigilância Sanitária e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, o Município deve providenciar a execução em local adequado, de todas as obras necessárias para a construção de alojamento de animais de pequeno, médio e grande porte, sob pena de multa diária, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), em caso de descumprimento.
PRAZOS
O Município deverá apresentar no prazo máximo de 90 dias, o projeto de execução das medidas, e após aprovação do projeto nos órgãos competentes, o que não poderá ultrapassar 45 dias, iniciar a execução no prazo máximo de 100 dias, sob pena de sequestro de verbas públicas até o montante suficiente para a execução das obras.
“Em uma cidade na qual se tem conhecimento que pelo menos seis particulares fazem às vezes do ente público, sem qualquer orientação ou supervisão, cuidando sozinhos de mais de 190 animais, não há como ignorar a existência de suscetibilidade à zoonoses, sem olvidar, da quantidade de animais ainda existentes nas ruas e não contabilizados”, anota a juíza na decisão.
O Município informou que pretende recorrer da decisão.