Governo de SC encaminha correções na lei da reforma administrativa

Eles não interferem na estrutura da reforma já implantada pela administração estadual

 

 

 

Estão em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina as primeiras alterações na legislação que consolidou a reforma administrativa do Poder Executivo estadual, aprovada pelos deputados em junho deste ano. Conforme proposta encaminhada pelo governo (PL 256/2019), dois pontos precisam ser alterados para corrigir equívocos do projeto aprovado. Eles não interferem na estrutura da reforma já implantada pela administração estadual, nem aumentam despesa.

 

 

 

A principal alteração está relacionada com o encerramento orçamentário dos órgãos e entidades do Executivo que foram extintos com a reforma, como é o caso do Deinfra e das agências de desenvolvimento regional (ADRs). Na proposta aprovada pela Assembleia, esse encerramento deveria ocorrer até o último dia do mês em que a lei entrasse em vigor, ou seja, 30 de junho.

 

 

 

No entanto, conforme justificativa apresentada pelo Executivo, o encerramento orçamentário antes do fim do ano causaria inconsistências no chamado Balanço Geral do Estado. Além disso, órgãos como o Deinfra ainda têm recursos para receber até o fim do ano, como multas de trânsito. Por isso, o Executivo propõe que o prazo para encerramento dos orçamentos passe de 30 de junho para 31 de dezembro deste ano.

 

 

 

A segunda alteração diz respeito ao nível atribuído ao cargo em comissão de Analista Jurídico. A lei em vigor atribui nível 1, sendo que o correto seria nível 2. Tal condição, segundo o Executivo, impede a nomeação de 51 desses cargos.

 

 

 

A matéria já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com emenda substitutiva do relator, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), que a transformou de projeto de lei (PL) para projeto de lei complementar (PLC). Ela será analisada ainda pela Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público antes de ir a plenário. Por estar em regime de urgência, deve ser votada até 20 de setembro.

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