Redução na tarifa de energia elétrica alivia custos industriais no Estado

Presidente da Fiesc em exercício, Gilberto Seleme, lembra que o insumo é fator de competitividade

 

 

A redução média de 5,53% na tarifa de energia elétrica para a indústria, anunciada nesta semana pela Celesc, traz alívio para os custos da indústria, avalia o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) em exercício, Gilberto Seleme. Ele reuniu-se com o diretor-presidente da estatal, Cleicio Poleto Martins, nesta sexta-feira, 23, em Florianópolis, e ressaltou que essa queda ocorre num momento importante. “A energia é fator de competitividade para a indústria. Há setores em que o insumo representa até 30% dos custos de produção. A economia do País ainda não retomou com força seu ritmo e devemos ter um ano de baixo crescimento. Então, a notícia de queda na tarifa é um fator que traz otimismo”, disse.

 

 

 

 

Outra medida anunciada pela Celesc recentemente foi a redução de 10% para 1% no deságio que a companhia cobrava para quem pagava a conta de energia elétrica com crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Isso é importante principalmente para as empresas exportadoras porque torna o produto catarinense mais competitivo no mercado externo. Estudo divulgado pela Fiesc no ano passado mostrou que a tarifa média de energia elétrica paga pela indústria brasileira é superior à paga pelo setor nos Estados Unidos, Canadá e Alemanha, por exemplo. São países que concorrem diretamente com a nossa indústria e têm um ambiente de negócios mais favorável. Então, o anúncio de medidas para reduzir custos no Brasil é fundamental”, afirmou Seleme.

 

 

 

Desde o dia 1º de julho entrou em vigor uma nova política da Celesc com taxas de deságio regressivas, ou seja, quanto maior o volume de crédito utilizado, menor o custo da operação. Para quantias a partir de R$ 30 mil, a taxa caiu para 1% do valor utilizado, conferindo, nestes casos, uma redução de 90% em relação à norma anterior.

 

 

 

QUEM TEM DIREITO A CRÉDITOS DE ICMS?
De acordo com o artigo 40º do Decreto Estadual nº 2.870/2001 (RICMS/SC) as empresas que tenham na sua escrituração fiscal, saldos credores acumulados, decorrentes de manutenção expressamente autorizada pela Secretaria do Estado da Fazenda, relativos a operações ou prestações subsequentes isentas ou não tributadas.

 

 

 

 

COMO PAGAR A CONTA DE LUZ COM OS CRÉDITOS? 
Até o dia 16 de cada mês, o consumidor interessado deverá dirigir-se à loja de Atendimento da Celesc na sua região e entregar uma carta solicitando a anuência da Empresa para uso dos créditos de ICMS para pagamento da fatura. Em até cinco dias, a lista de empresas com direito à transferência estará disponível no site da Celesc. A partir daí, o consumidor estará apto a realizar a transferência dos créditos anuídos pela Celesc por meio da Autorização de Utilização do Crédito (AUC) e a Ordem de Transferência de Crédito (OTC). Até o último dia de cada mês, em duas listagens, a Celesc utilizará os créditos transferidos e abaterá o valor disponível para pagamento da fatura.

 

 

 

 

Novas condições para quem possui créditos de ICMS acumulados junto ao Governo do Estado de SC:

Valor crédito ICMS Deságio Valor deságio
Até R$ 5mil 5,0% De R$ 0,05 a R$ 250
De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil 4,0% De R$ 200,01 a R$ 400,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil 3,5% De R$ 350,01 a R$ 525,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20mil 3,0% De R$ 450,01 a R$ 600,00
De R$ 20.000,01 a R$ 25 mil 2,5% De R$ 500,01 a R$ 625,00
De R$ 25.000,01 a R$ 30mil 2,0% De R$ 500,01 a R$ 600,00
Mais de R$ 30mil 1,0% A partir de R$ 300,1
Falência ou Recuperação Isenta Isenta

Com informações da Celesc

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