Julgamento sem encontro do corpo da vítima mobiliza judiciário em Canoinhas

Everaldo Moreira nega que tenha assassinado e desaparecido com o corpo de Rafael Murilo Ortiz

 

Está marcado para às 9 horas desta quarta-feira, 13, o início do julgamento por júri popular de Everaldo Moreira, acusado de ter assassinado e desaparecido com o corpo de  Rafael Murilo Souza Ortiz, 15 anos, em 12 de outubro do ano passado. O julgamento acontece no Fórum da comarca de Canoinhas.

 

 

 

Rafael saiu de casa para visitar um amigo que mora na esquina de sua rua e desde então sumiu. O amigo contou que ele chegou a sua casa, ficou um tempo, mas saiu prometendo voltar logo. Desde então, desapareceu.

 

 

 

Rafael tinha problemas com drogas, que compraria do suspeito preso em junho deste ano. Everaldo nega qualquer envolvimento com o desaparecimento de Rafael, mas testemunhas relataram no decorrer do inquérito que ouviram Everaldo se gabar de ter matado o menino. Ele teria contado como consumiu com o corpo de Rafael, que ele teria estrangulado. Em seguida, ele teria esquartejado o menino, queimado parte do corpo e outra parte jogado no rio Canoinhas. A Polícia fez buscas, mas não encontrou nenhum vestígio do corpo, o que torna o julgamento por meio de júri popular um dos mais instigantes da história recente da comarca. 

 

 

 

 

O júri popular, que decide exclusivamente crimes contra a vida, pode ocorrer sem o cadáver da vítima. Segundo a legislação penal e uma jurisprudência (conjunto de decisões) pacífica, isso é possível graças a provas indiretas: indícios e testemunhas.

 

 

 

 

O Código de Processo Penal tem dois dispositivos sobre o exame do corpo de delito, ou seja, o conjunto de vestígios materiais resultantes de um crime. Pelo artigo 167, na ausência de qualquer vestígio, a prova testemunhal supre essa falta. Esse dispositivo visa justamente impedir a impunidade, já que bastaria ao criminoso esconder o corpo para ser inocentado.

 

 

 

O artigo 158 do mesmo código exige o corpo de delito apenas nos casos onde há vestígios do crime. “Ou seja, esses dois dispositivos combinados permitem julgar mesmo sem o corpo”, afirma o criminalista e ex-juiz Luiz Flávio Gomes.

 

 

 

 

CASO SAMUDIO

O caso deve lembrar o da modelo Eliza Samudio, cujo corpo até hoje não foi encontrado. Mesmo assim, o ex-goleiro do Flamengo, Bruno, e um comparsa, foram condenados. Apesar de Everaldo sequer reconhecer o homicídio, acredita-se que ele possa estar envolvido com a facção.

 

 

 

Para o professor de Direito, Luiz Flávio Gomes, “a comprovação da morte da vítima – que constitui a materialidade da infração – exige prova direta (perícia do próprio corpo). Essa é a regra”. Excepcionalmente, no entanto, a lei processual admite a prova indireta. “Um terceiro meio probatório sozinho, isolado (outros indícios da morte: sangue, cabelo da vítima etc.), a lei não prevê. Mas junto com a prova indireta pode ser que vários outros indícios sejam encontrados (e provados). Nesse caso, tais indícios reforçam a prova indireta. Esse conjunto probatório indireto e indiciário pode alcançar o patamar de uma convicção que afasta todo tipo de dúvida. Isso pode gerar condenação”, explica.

 

 

 

 

O consultor jurídico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Geraldo Prado explica que um caso de homicídio só pode ser julgado se houver um corpo ou, na inexistência dele, é preciso haver testemunhas. “Mas aí tem que ter uma carga de convencimento, esta prova testemunhal, tem que ser prova testemunhal, várias pessoas – algumas pessoas pelo menos – que digam: ‘olha, vimos a execução do ato’, assistimos a execução do ato’”, explicou.

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