Entendimentos diversos entre governo e mercado trazem insegurança ao setor

Objetivo é garantir a segurança fiscal desta cadeia produtiva que movimenta R$ 1,3 bilhão no Estado

 

 

 

A Federação Catarinense de Municípios (Fecam) alertou o Governo do Estado, nesta sexta-feira, 10, sobre o impasse que está afetando os produtores de tabaco in natura de Santa Catarina e reivindica imediata solução. “A Fecam está em contato com a diretoria de fiscalização da Fazenda, com apoio da deputada Paulinha, a fim de fazer uma equalização do problema”, explica o diretor executivo da Fecam, Rui Braun.

 

 

O objetivo é garantir a segurança fiscal desta cadeia produtiva, que movimenta um volume de R$ 1,3 bilhão no Estado, desempenhando papel estratégico em muitos municípios e milhares de famílias.

 

 

Recentemente uma das empresas responsáveis pela maior compra das folhas de tabaco in natura, a Souza Cruz, passou a receber a comercialização apenas no Rio Grande do Sul. Acontece que o Estado de Santa Catarina proíbe, em sua legislação, a emissão de nota manual para comercialização interestadual, sendo utilizada apenas a Nota Eletrônica. Por outro lado, a empresa em questão, estabeleceu como norma interna que só recebe o produto acompanhado de Nota Fiscal manual, caso contrário, o produto volta ao destino de onde partiu.

 

 

Em função do entrave, a Fecam requereu a intermediação das autoridades tributárias catarinenses, principalmente com a proximidade do processo de colheita e comercialização do produto, a fim de se equacionar essa situação, em favor da economia do Estado. “Com o pedido da Fecam, também já há tratativas da secretaria da Fazenda com a empresa Souza Cruz. Nas próximas horas devemos ter alguma resolução sobre a matéria”, informa o diretor.

 

 

 

LEIA A REIVINDICAÇÃO

A Federação Catarinense de Municípios, Associações de Municípios e Consórcios (Fecam) vem, perante Vossa Excelência, informar e requerer o que segue.

 

 

No ano de 2019, Santa Catarina movimentou o volume significativo de mais de R$ 1,3 bilhão na comercialização de matéria-prima derivada da produção de folhas de tabaco in
natura no Estado. Essa importante cadeia produtiva gera movimento econômico, renda familiar ao pequeno agricultor e, especialmente, impulsionamento no crescimento do Estado ao desempenhar papel estratégico em inúmeras cidades e milhares de unidades familiares.

 

 

Recentemente, uma das empresas responsáveis pela maior parte da compra deste insumo reposicionou sua organização logística com a eliminação de postos de compra dentro do Estado, sendo que a nova forma de comercialização é a entrega da matéria prima junto à matriz da empresa com sede no Rio Grande do Sul. Nesse novo contexto, surge uma insegurança operacional de ordem fiscal que ameaça o ciclo e a normalidade da comercialização e destino deste produto.

 

 

 

Ocorre que a orientação da Secretaria de Estado da Fazenda estabeleceu em legislação estadual a proibição da utilização de notas de produtor emitidos de forma física, mediante uso de “blocos de notas”, ou seja, emissão manual de notas. Nessa linha, a fiscalização estadual trabalha com a premissa de em todas as operações de comercialização interestadual utilizar tão somente a emissão eletrônicas para a constituição do ato tributário.

 

 

Por sua vez, a Souza Cruz, principal compradora do tabaco catarinense, estabeleceu como norma interna que apenas recebe, na entrega do produto, notas fiscais físicas, ou seja, manualmente emitidas, em papel. A empresa não aceita notas eletrônicas na transferência dos produtos na operação interestadual. A empresa alega que possui, em seu favor, a disposição de Termo de Tratamento Diferenciado–TTDque lhe facultaria a opção pela emissão unicamente de notas manuais.

 

 

 

Diante desse conflito de normas e entendimentos, gerou-se enorme insegurança e incerteza por parte dos produtores. No plano interno, a fiscalização catarinense proíbe a emissão de nota manual (em papel) e ameaça com multas sobre tais emissões. Por outro lado, a empresa compradora estabeleceu que não receberá notas fiscais eletronicamente emitidas. Ou seja, um ambiente confuso, de ameaça econômica e que precisa ser equacionado com equilíbrio de entendimento e tratativa junto aos diversos postos de fiscalização de mercadorias nas fronteiras territoriais catarinenses.

 

 

 

Frente a esse ambiente, as unidades conveniadas municipais defrontam-se com situação confusa e cientificam a Fecam sobre as ameaças que tal ambiente de insegurança pode gerar a essa atividade econômica de tão alto valor para a sociedade catarinense.

 

 

 

Nesse contexto, em favor dos interesses catarinenses e em defesa da segurança
fiscal da cadeia produtiva envolvida, a Fecam requer imediata intermediação das autoridades tributárias catarinenses e requer que a Secretaria de Estado da Fazenda promova as intervenções necessárias para equacionar essa situação em regime de urgência e de forma a consolidar entendimentos sobre as regras fiscais inerentes à comercialização do produto, assegurando, ainda que com medidas transitórias, a regularização da situação em favor da nossa economia.

 

 

Assim, a Fecam roga a imediata ação do Governo do Estado de Santa Catarina para
o equacionamento da situação, considerando, inclusive, a iminência do processo de colheita e comercialização do produto. Medidas saneadoras e garantidoras de comercialização estável precisam ser asseguradas com a intermediação da Fazenda Estadual.

Rolar para cima