Infrações menos graves podem ter pena alternativa
Um dos crimes mais comuns em Canoinhas e região, os furtos, podem passar a ter pena alternativa. É o que prevê a lei anticrime que entrou em vigor no começo do ano.
O acordo de não persecução penal permite ao Ministério Público negociar com réus que confessarem ter cometido infrações médias. Em troca, receberão penas como prestação de serviço comunitário ou pagamento de multa, por exemplo. Para ser passível de acordo, o crime precisa ter pena mínima inferior a quatro anos, sem violência ou grave ameaça.
Além de furto e estelionato, poderiam ser qualificariam delitos como apropriação indébita, evasão de divisas, gestão temerária, contrabando e corrupção, entre outros. Pela lei, reincidentes e autores de crimes de violência doméstica ou familiar não poderiam ter acesso ao instrumento legal.
Pela regra aprovada, o acordo não poderá constar da certidão de antecedentes criminais, a menos que o réu tenha sido beneficiado por outro pacto do mesmo tipo nos cinco anos anteriores à infração. Se for cumprido integralmente, a punição será extinta.
Para a advogada que atua na área criminal em Canoinhas, Sandra Mara Zacko, “muitas vezes o ressarcimento do prejuízo à vítima, somado a uma pena alternativa do tipo prestação de serviço comunitário surtirá um efeito mais positivo e educativo, do que apenas a pena de prisão”. Em Canoinhas, a Justiça da Comarca já estuda como implementar o dispositivo da nova lei.
POPULAÇÃO CARCERÁRIA
A medida pode ajudar a diminuir um dos grandes flagelos do País. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tinha, em julho do ano passado, mais de 800 mil presos. Mais defasados, dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) indicavam que, em junho de 2017, havia 726,3 mil detentos provisórios no Brasil –aqueles que ainda não receberam condenação da Justiça.