Motivo seria a mudança compulsória da atividade rural para comercial; Celesc alerta para recadastramento
Produtores rurais de Canoinhas estão reclamando da conduta da Celesc, que tem alterado automaticamente a atividade rural para comercial daqueles que não comprovarem a atividade, aumentando os custos dos produtores rurais da cidade e região consideravelmente. Quem procura o escritório da Celesc e apresenta documentação que comprova a atividade rural, tem o status alterado, mas o dinheiro pago por contas com a atividade comercial não é reembolsado.

Foi o caso de um agricultor do interior de Canoinhas que não quis se identificar, mas apresentou à reportagem as contas de luz de dezembro de 2019 e janeiro de 2020. Na conta do ano passado, a atividade consta como rural convencional e o valor pago foi de R$ 86,13. Em janeiro, sem que ele recebesse qualquer notificação, segundo ele, a conta veio constando como atividade comercial e o valor saltou para R$ 171,17. Ele procurou a Celesc para reclamar e teve a classificação alterada, novamente para rural. “Corrigiram, mas não vão me ressarcir do valor cobrado a mais”, reclama o agricultor. Outros na mesma situação deste agricultor atribuem a alteração a uma represália pela série de processos judiciais movidos pelos agricultores por causa de prejuízos causados por quedas de energia na região.
RECADASTRAMENTO
O gerente local da Celesc Canoinhas, Ionir dos Santos, explica que por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os agricultores precisam fazer um recadastramento. “Temos de recadastrar um terço dos consumidores com atividade rural nos de anos de 2019, 2020 e 21. Na regional de Mafra (da qual Canoinhas faz parte) são 8.446 clientes que precisam se recadastrar”, explica. Ele contesta a informação de que os agricultores não foram informados da medida. “O aviso foi emitido nas faturas informando esse um terço no ano de 2019”, afirma.
De acordo com a Celesc, a percepção da Aneel é de que há muita gente recebendo benefício a que não tem direito. Agenda de Desoneração Tarifária da Aneel cita a providência de extinção gradual em cinco anos dos descontos tarifários concedidos aos consumidores das Classes Rural e Água, Esgoto e Saneamento.
Os agricultores que receberam mensagem na fatura sobre o recadastramento deverão se dirigir a uma loja de atendimento, munidos dos documentos ou enviar a documentação para o e-mail [email protected].
Se tratar-se de pessoa física é preciso apresentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), desde que não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada de acordo com Instrução Normativa da Receita Federal, e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, de outro documento de identificação oficial com foto, e apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) no caso de indígenas.
Se for pessoa Jurídica precisa apresentar os seguintes documentos:
Cartão do CNPJ;
Se for uma LTDA: Última alteração do contrato social se consolidado, se não for consolidado, deverá apresentar o contrato social e as alterações existentes;
Se empresa individual: Formulário de empresário individual;
Se for Associação/Condomínios/Sociedades Anônimas (SA): Estatuto Social e Ata com eleição da última diretoria. No caso de Síndico de Condomínios, ata da Assembleia que nomeou o Síndico;
RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) ou cópias autenticadas do representante legal da empresa.
PRORROGAÇÃO
Nesta sexta-feira, 17, a Aneel informou que prorrogou o prazo para o recadastramento de unidades consumidoras de energia elétrica dos produtores rurais que estão na área de concessão da Celesc. A medida vale para aqueles que perderam o prazo em 2019 e foram reclassificados de acordo com os critérios estabelecidos pela Aneel.
“É uma forma desses clientes voltarem a ter o benefício, desde que comprovada suas atividades como produtores rurais. Importante destacar que as faturas de janeiro serão corrigidas e o cliente não vai perder o desconto”, explicou o gerente do Departamento de Gestão de Clientes e Faturamento, Evandro de Paula Santos.