Por falta de provas, Justiça arquiva denúncia de estupro ocorrida em bar

Não ficou caracterizado no inquérito e no laudo a ocorrência de violência por parte do acusado

 

 

A Justiça arquivou o inquérito policial aberto para apurar a denúncia de estupro feita por uma estudante de Direito contra um segurança terceirizado que trabalhava no Imigração 54 PUB, em Canoinhas, na madrugada de domingo para segunda (dia 19 para 20). A denúncia foi publicada pela própria estudante no seu perfil no Facebook.

 

 

 

O inquérito foi concluído no começo da semana pela Polícia Civil e remetido ao Ministério Público, que consultou a Vara Criminal e, em seguida, optou pelo arquivamento da denúncia.

 

 

 

A decisão cita o Código Penal Brasileiro em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), que afirma que estupro é caracterizado por “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

 

 

 

Para o Ministério Público não ficou caracterizado no inquérito e no laudo a ocorrência de violência ou qualquer ameaça, o que descaracteriza o tipo penal. O laudo pericial atestou indícios de prática de atos libidinosos, mas não foi possível afirmar que esses indícios seriam fruto de violência ou de coação moral. 

 

 

 

 

O advogado da estudante, Paulo Silas Filho, confirmou o arquivamento, mas ressaltou que não se trata de um julgamento. “Houve arquivamento por falta de provas, mas nem o juiz nem o promotor concluíram se houve ou não houve estupro. Arquivamento não é a mesma coisa que absolvição”, frisou. Ele afirmou que a estudante está bastante chateada e reclamou da forma como o laudo foi feito.

 

 

 

 

O advogado do rapaz, Renato Mattar Cepeda, disse que seu cliente também está bastante abalado com a repercussão que o caso tomou, com ameaças sofridas desde então, e não quer falar sobre o assunto. O defensor também não quis comentar o arquivamento porque, segundo ele, o caso foi conduzido em segredo de Justiça.

 

 

 

O CASO

C.W. foi com alguns amigos perto das 20 horas para participar da 1ª Choppada de Verão no Imigração 54 PUBl. Em um texto publicado por ela mesma no Facebook, ela conta que estava rodeada de amigos e começou “a dançar e a beijar”. “No final da festa, eu e minhas amigas fomos convidadas a ficar para um after… que erro”, continua. Ela conta que acabou ficando com o segurança que trabalhava no local. 

 

 

 

 

O segurança teria levado C.W. para um local reservado, onde eles trocaram carícias. L.R.T. teria começado a passar a mão nas partes íntimas de C.W. e, mesmo sob protestos dela, retirou o pênis para fora da calça e tentou penetrá-la. Por telefone, C.W. contou ao JMais que a todo o momento dizia que não queria fazer sexo com ele e tentava se desvencilhar, mas ele não a largava. “Ele me segurava com força, mas não deixou sinais nos braços. Fiquei machucada porque ele tentou penetrar e não conseguiu”, conta.

 

  

 

 

 

Ao se desvencilhar do rapaz, C.W. foi ao banheiro e depois foi falar com um dos proprietários do Imigração, que estava com os fregueses. “Falei que ele tinha de contratar pessoas mais educadas, porque ele (o segurança) tinha me estuprado. Ele riu na minha cara”, conta.

 

 

 

Uma amiga de C.W. foi tirar satisfações com o segurança. Ela chamou a estudante e o acusado para esclarecer a situação. “Eu dizia para ele ‘quantas vezes eu disse para você parar?’, ele disse que não falaria nada e virou o rosto. Peguei minha bolsa, liguei para o 190 e denunciei ele”, conta. Dois policiais foram até o local. L.R.T. negou o crime. 

 

 

 

 

Ela afirma que enquanto esperava a chegada da PM, “os dois donos do bar” ficaram rindo e passando em frente a ela, “como se fosse uma coisa normal”.

 

 

 

 

Os policiais militares recomendaram que C.W. fosse para a Delegacia. C.W. fez exame de corpo de delito, que segundo ela disse ao JMais na terça-feira, 21, teria confirmado o estupro. Desde 2009, o crime de estupro abarca outras formas de assédio que não necessariamente terminam em penetração. Nova lei ampliou a sua aplicação para casos que com a lei anterior eram tratados como crime de atos libidinosos. A redação da lei anterior dizia que o crime de estupro se constituiria quando ocorresse conjunção carnal sem o consentimento  empregando de violência ou grave ameaça. Foram introduzidos como crime de estupro também o constrangimento do toque, carícia, entre outros atos sem consentimento da vítima, denominado como atos libidinosos.

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