Justiça nega liminar a empresa acusada de fraudar documentos em Canoinhas

Levantamento de reportagem do JMais mostra balanço não condizente com faturamento

 

 

 

A Justiça negou mandado de segurança à empresa Progresso Ambiental, que tenta reverter decisão tomada em processo administrativo realizado pela prefeitura de Canoinhas que a impediu de dar sequência ao asfaltamento de 12 trechos de ruas do Município, maior contrato já assinado pelo prefeito Beto Passos (PSD) nesta gestão. O processo foi aberto depois que reportagem do JMais mostrou que  o balanço apresentado pela empresa a comissão de licitação discrimina faturamento bruto de R$ 4.759.540,22, valor menor que os R$ 5.646.385,31 faturados com obras contratadas somente pela Prefeitura de Blumenau ao longo de 2018, conforme atesta o Portal da Transparência da Prefeitura de Blumenau. A suposta fraude garantiu à empresa apresentar uma contraproposta que lhe garantiu a vitória nos certames.

 

 

 

Na decisão judicial consta que “para concessão de liminar devem estar caracterizados os requisitos do relevante fundamento e do risco de ineficácia da medida se deferida só ao final (…) Assim, em análise perfunctória dos documentos acostados aos autos, não se verifica ilegalidade manifesta do ato impugnado, porquanto, em princípio, respeitou os princípios do contraditório e ampla defesa, além de estar devidamente motivado (…) Ademais, deve prevalecer a presunção de legitimidade do ato da administração pública, que justifica, ao menos por ora, a manutenção da medida imposta”.

 

 

 

A empresa alega que teve seu direito de ampla defesa cerceado, o que a Justiça não reconhece conforme a medida. Dessa forma, até que haja julgamento da causa, a empresa segue impedida de reassumir as obras.

 

 

 

 

 

CONTRAPONTO

A Progresso Ambiental emitiu nota nesta segunda-feira, 2, chamando de “arbitrariedade” o ato da prefeitura e acusando o JMais de divulgar “notícia falsa” a respeito da empresa. Ao contrário do que afirma a nota, o Município nega que tenha convocado a empresa vencedora do certame, que só não assumiu a obra à época da licitação porque a Progresso conseguiu apresentar contraproposta se valendo do certificado de Empresa de Pequeno Porte, o que, se se comprovar que o balanço apresentado foi fraudado, não teria validade. A despeito de qualquer medida judicial, o Município tem autonomia para definir pela desclassificação de empresas de qualquer certame. O recurso apresentado na esfera administrativa pela empresa segue em análise.

 

 

Leia a nota na íntegra, assinada pelo advogado da empresa:

 

 

 

 

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