Ex-proprietário questiona na Justiça leilão de terreno da antiga Esquadrias São José

Oito moradores que deixaram o local também contestaram na Justiça acordo assinado em julho

 

 

 

A Justiça negou pedido formulado por oito ex-moradores do terreno que servia de sede para a extinta empresa Esquadrias São José LTDA, no distrito do Campo d’Água Verde, em Canoinhas. No processo, que foi impetrado pela advogada Alexandra Carvalho, os ex-moradores alegaram que foram induzidos a erro e requereram a reintegração da posse do terreno.  A decisão judicial alega que a “via é inadequada”, pois houve acordo assinado que só pode ser revisto por ação de anulação de ato jurídico.

 

 

 

 

O imbróglio vem de longe, mas se agravou no ano passado.

 

 

 

As famílias que trabalhavam na Esquadria São José tinham como um dos benefícios a moradia cedida pela empresa. Com o fechamento da Esquadria, muitos ficaram nas casas sem qualquer intransigência por parte dos proprietários da extinta esquadria. Algumas dessas residências foram destruídas pela ação do tempo e os moradores passaram a pagar aluguel ou compraram outras propriedades. Ficaram no local 16 famílias, que viveram sem serem incomodados nos últimos 20 anos, segundo eles. Alguns, inclusive, desmancharam as casas de madeira e reconstruíram em alvenaria. Outros emendaram e até construíram outra casa para os filhos no mesmo terreno. Cinco dessas famílias deixaram o local quando a Justiça as intimou no ano passado, restando, portanto, 11, que assinaram acordo em julho do ano passado e deixaram o local depois que o prefeito Beto Passos (PSD) se comprometeu a pagar aluguel social às famílias por seis meses. Projeto de lei foi aprovado pela Câmara e os aluguéis foram pagos até o mês passado.

 

 

 

 

O conflito com os moradores envolveu a Justiça porque o Município de Canoinhas cobrava uma dívida tributária de R$ 561 mil relativa ao terreno. Como, segundo a Justiça, não houve manifestação do proprietário, a área de 43 mil metros quadrados foi à leilão judicial. O empresário José Fuck arrematou o terreno por R$ 3,1 milhões. Isso aconteceu em julho de 2018, mas somente no ano passado a Justiça intimou as famílias a deixarem o local.

 

 

 

 

REINTEGRAÇÃO

A defesa do antigo proprietário Sérgio Carvalho, entrou com outra ação pedindo a reintegração da área. O advogado Diogo Denk explica que entrou com pedido de anulação do leilão, “tendo em vista a ausência de intimação essencial à validade do ato e ainda que a avaliação foi realizada três anos antes do leilão, totalmente desatualizada. A dívida executada é de menos de 5% do valor atualizado do terreno leiloado, e a empresa se dispõe a depositar à vista o débito para caução”. Carvalho estava em viagem à época e o oficial de justiça  fez uma citação por edital afirmando que ele estava se esquivando da Justiça, segundo a defesa. Sobre o valor da arrematação, a defesa afirma que o terreno vale R$ 10 milhões.

 

 

O juízo indeferiu o pedido liminar, mas a defesa já prepara recurso ao Tribunal de Justiça.

 

 

 

Denk frisa que o juízo admitiu o processamento da ação, ou seja, abriu espaço para contestação, o “que terá grande probabilidade de êxito”, segundo ele.

 

 

 

 

 

CONTRAPONTO

Guilherme Dreveck, advogado que defende o empresário José Fuck, frisa que ainda não foi intimado sobre o andamento do processo, mas adianta em nota que “inicialmente é importante observar que o arrematante não tem correlação alguma com o mérito do processo de execução/cobrança que ensejou o leilão do referido imóvel, uma vez que é mero terceiro de boa-fé. No caso, como qualquer cidadão também poderia, exerceu seu direito de adquirir o bem imóvel em leilão judicial público.”

 

 

 

Segue afirmando que “a arrematação do imóvel é ato jurídico perfeito, acabado e irretratável, de acordo com a legislação pátria. Inclusive, a legalidade já fora reconhecida exaustivamente nos autos do processo, pelo juízo.”

 

 

 

Acerca da imissão (com “i” mesmo) da posse do imóvel, o advogado afirma que “decorreu com base em determinação judicial, fulcrada nos termos da legislação aplicável ao caso.”

 

 

 

A reportagem não conseguiu contato com a advogada que representa as famílias de ex-moradores da Vila.

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