Descumprimento de isolamento poderá ser punido, diz Polícia Militar

Em caso de descumprimento do decreto municipal e estadual, a população pode acionar a Polícia Militar através do 190

 

 

 

A Polícia Militar de Canoinhas informou na tarde desta terça-feira, 17, que tendo em vista o decreto nº 58/2020 da Prefeitura Municipal de Canoinhas e do decreto nº 507/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina, que trazem determinações destinadas a impedir a propagação do coronavírus (Covid-19), que no caso de descumprimento há uma disposição no Código Penal tipificando tal conduta. Trata-se do artigo 268, que fala da infração de medida sanitária preventiva.

 

 

 

De acordo com o artigo 268 do Código Penal, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode causar pena com detenção de um mês a um ano e multa.

 

 

 

Em caso de descumprimento, a população pode acionar a Polícia Militar através do telefone de emergência 190.

 

 

 

O comandante do 3.º Batalhão de Polícia Militar (BPM), coronel Silvano Sasinski, deve se reunir nesta quarta-feira, 18, com o prefeito Beto Passos para discutir diversas questões e tratar medidas sobre como será a fiscalização de quem infringir o decreto, para que seja mantido o foco na prevenção e mitigação do contágio em todo o município.

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