Entidades orientam a população para que cumpra o decreto 515/2020
O Governo do Município de Canoinhas, o comando do 3.º Batalhão de Polícia Militar de Canoinhas, a Associação Empresarial de Canoinhas e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Canoinhas orientam a população para que cumpra o decreto 515/2020, do Governo do Estado restringindo o funcionamento das atividades e serviços privados não essenciais.
Ou seja, podem funcionar:
- empresa de tratamento e abastecimento de água;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
- assistência médica e hospitalar;
- distribuição e comercialização de medicamento e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados, padarias e mercados;
- funerárias;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- telecomunicações;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais; e
- segurança privada.
A Polícia Militar informa que haverá orientação nesta quarta-feira, dia 18. No entanto, a partir de amanhã, quinta-feira, 19, o decreto será cumprido.
A orientação às empresas é que colaboradores possam trabalhar de casa conforme a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, regulamentada pela Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020 (publicada no DOU de 12/03/2020), que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
O Estacionamento Rotativo está suspenso em Canoinhas a partir das 13h desta quarta-feira, 18.
Para os locais que vendam gêneros alimentícios, a orientação é que não sirvam produtos para serem consumidos no local. Ou seja, estes estabelecimentos podem ficar abertos, mas as praças de alimentação deverão estar fechadas.
Postos de combustíveis podem ficar abertos, mas as lojas de conveniência para fins de consumo no local não podem ficar abertas.
A orientação da Secretaria de Saúde de Canoinhas é que haja restrição no número de pessoas por parte das empresas que ficarão abertas para evitar aglomerações.
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
O Governo de Canoinhas informa que a prefeitura não fará atendimento ao público pelos próximos sete dias, assim como as fundações e departamentos públicos municipais. Os seguintes servidores públicos municipais estão dispensados do trabalho presencial para cumprirem suas funções em casa (com exceção dos servidores da saúde que terão decreto específico):
- que apresentam doenças respiratórias crônicas;
- que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas;
- com 60 anos ou mais;
- que viajaram ou coabitam com pessoas que estiveram em outros países nos últimos 7 (sete) dias;
- que possuem filho(s), enteado(s) ou menor(es) sob guarda em idade escolar;
- gestantes; e
- portadores de imunossupressão.
Estagiários serão dispensados também.
A Secretaria de Saúde informa que orientações sobre os serviços de saúde serão divulgados em breve. Adianta-se que os tratamentos para fora de Canoinhas estão mantidos apenas para pacientes de hemodiálise e oncológicos.
DEMAIS PROIBIÇÕES
Lembramos que o decreto 515/2020 do Governo do Estado sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública proíbe:
- a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
- as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
- as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; e
- a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.