Ajuda financeira tem de ser acertada entre empregadores e empregados
O Governo Federal publicou neste domingo, 22, a Medida Provisória 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas que podem ser tomadas em meio ao estado de calamidade decorrente da propagação do novo coronavírus. O texto permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período esse período de calamidade.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade pela internet.
Essas medidas já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e agora foram detalhadas e oficializadas.
De acordo com a MP, o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes. Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação.
A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.
O documento diz que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.
A MP tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.