Comércio reabre na 4ª; bancos na 2ª: veja o que muda na próxima semana

Governo de SC frisa que medidas excepcionais precisam ser tomadas no contato com o público

O governador Carlos Moisés (PSL) anunciou nesta quinta-feira, 26, o retorno gradual das atividades econômicas em Santa Catarina, frisando que medidas especiais precisam ser tomadas porque não há controle do coronavírus no Estado. Entenda:

 

O QUE ENTRA EM VIGOR NA PRÓXIMA SEMANA

A partir de segunda-feira (30/03/2020):

Permitida a abertura de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.

 

 

 

 

 

 

A partir de quarta-feira (01/04/2020):

Permitida a abertura de:
a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
b) Atividades do setor hoteleiro;
c) Atividades de Construção Civil;
d) Os escritórios de prestação de serviços em geral;
e) Os centros de distribuição e depósitos.

 

 

 

 

Regras de funcionamento

1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:
a) limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;
b) controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância
mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.

 

 

2) priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos,
hipertensos, diabéticos e gestantes;

 

 

 

3) priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;

 

 

 

4) adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no
atendimento ao público;

 

 

 

5) utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados;

 

 

 

 

Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020):
a) Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.

 

 

 

As escolas seguem com aulas presenciais suspensas.

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