Regras valem para obras com mais de cinco trabalhadores
O Governo do Estado de Santa Catarina liberou nesta quinta-feira, 2, em todo o território
catarinense, as atividades vinculadas à Construção Civil, inclusive aquelas prestadas por profissionais liberais ou autônomos, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para construção.
Conforme o decreto fica autorizado também o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.
O funcionamento das obras com mais de cinco trabalhadores fica condicionado ao cumprimento as obrigações descritas na portaria.
VEJA AS REGRAS
CORRETORES
As atividades de corretores de imóveis poderão ser prestadas desde que o atendimento seja individual e por agendamento e que o estabelecimento permaneça de portas fechadas.