MPSC e Procon recomendam que não sejam cobrados juros durante pandemia

Órgãos indicam que idosos são quem enfrentam as maiores dificuldades para pagar suas contas

 

 

 

Principalmente para evitar expor ao contágio pela covid-19 aquele que é considerado um dos principais grupos de risco da doença, os idosos, o Ministério Público de SC (MPSC) e o Procon elaboraram uma recomendação conjunta dirigida à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL) para que os comerciantes associados não cobrem juros das contas vencidas durante o período em que vigorarem as medidas de emergência contra a pandemia de coronavírus.

 

 

 

 

Na recomendação, o Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina (CCO-MPSC) e o Procon orientam os estabelecimentos, especialmente os que não oferecem a possibilidade ao cliente para que ele pague suas contas, boletos e carnês sem a necessidade de deslocamento, “que não promovam a cobrança de juros de crediários e demais encargos das dívidas vencidas em março/2020 e que vierem a vencer até o dia 30 de abril, ou enquanto estiverem em vigor os Decretos Estaduais nºs 509/2020. 515/2020, 535/2020, ou outros que vierem a substituí-los ou sucedê-los”.

 

 

 

 

Entre os argumentos apresentados pela recomendação estão as medidas restritivas impostas à população para evitar o contágio pelo novo coronavírus, além do o respaldo encontrado no artigo 393 do Código Civil, que  exonera o devedor da responsabilidade pelos prejuízos que possa causar  ao deixar de cumprir suas obrigações por motivos de força maior. Além disso, é preciso considerar, segundo o CCO e o Procon, que “o cenário de pandemia, somado à declaração do estado de emergência/calamidade pública, afasta tanto a culpa quanto o nexo de causalidade, devendo, assim, o equilíbrio, o bom senso, a boa vontade e a boa fé prevalecerem nas relações de consumo”.

 

 

 

 

O documento conclui, ainda, que os consumidores que se encontram no grupo de maior risco de contágio pela covid-19, como os idosos, são justamente aqueles que enfrentam as maiores dificuldades para pagar suas contas por meios digitais e eletrônicos, como aplicativos de bancos e caixas eletrônicos, “sendo que exigir que tais pessoas tenham que se deslocar a bancos e lotéricas, por exemplo, nesse momento, seria desobedecer às próprias recomendações de isolamento/distanciamento social da Organização Social de Saúde (OMS)”.

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