Major Vieira institui multa para quem não andar com máscara

A partir desta sexta-feira, 17, multa corresponderá a R$ 103,34

 

 

O prefeito de Major Vieira, Orildo Severgnini (MDB), publicou decreto nesta quarta-feira, 15, no qual fixa a obrigatoriedade para toda a população, a partir desta sexta-feira, 17, dentro do território do Município de Major Vieira, da utilização de máscaras, “em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, de compras de gêneros de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social”.

 

 

 

 

A multa para quem descumprir o decreto é de R$ 103,34. A fiscalização será por conta da Polícia Militar. Em caso de reincidência o valor triplica.

 

 

 

 

As barreiras municipais, criadas na semana passada para monitorar quem entre no Município, fornecerão as máscaras gratuitamente aos munícipes.

 

 

 

 

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA

 

 

 

 

 

Para as empresas, órgãos públicos, indústrias e demais estabelecimentos comerciais a obrigatoriedade já entrou em vigor na terça-feira, 14.

 

 

 

 

O decreto terá validade enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus.

 

 

 

 

COMÉRCIO

Os estabelecimentos que vendem gêneros alimentícios, como mercados, e dispõem aos clientes carrinhos ou cestas, devem fornecer o material necessário para que seja higienizado antes do uso.

 

 

 

 

Empresas do ramo de construção civil e madeiras ficam dispensadas do uso obrigatório de luvas.

 

 

 

As máscaras de uso profissional deverão ser utilizadas apenas por profissionais de saúde, por profissionais de apoio que prestarem assistência ao paciente suspeito ou confirmado de covid-19 e por pacientes nas hipóteses recomendadas pelo Ministério da Saúde, sendo vedadas, nestes casos, a utilização de máscaras domésticas.

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