Restaurantes e academias de ginástica já podem abrir para o público; veja regras

Decretos anunciados neste domingo definem as atividades como essenciais no âmbito do município

 

 

 

Prefeito de Canoinhas, Beto Passos (PSD), assinou dois decretos na noite deste domingo, 19, que permitem a abertura de restaurantes, padarias, lanchonetes e academias em Canoinhas. Os decretos definem as atividades como essenciais no âmbito do município. O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa com transmissão ao vivo pelas redes sociais.

 

 

 

Pelo decreto 89/2020, o Município considerou como serviço essencial o fornecimento de refeições por restaurantes, padarias e similares. Estes estabelecimentos poderão servir clientes com 50% da capacidade a partir desta segunda-feira, 20.

 

 

 

 

 

Passos justificou a abertura argumentando que a flexibilização ocorrerá considerando a inexistência de casos de transmissão comunitária de coronavírus. “Não há paciente em estado grave, necessitando do uso dos respiradores”, alegou.

 

 

 

Prefeito lembrou ainda que a paralisação dos estabelecimentos que fornecem refeições implica na necessidade de locomoção diária dos trabalhadores do comércio e da construção civil às suas residências, potencializando a possibilidade de contágio dos grupos de risco, em distanciamento social; e, ainda, a dificuldade de locomoção em decorrência da suspensão o transporte coletivo de passageiros.

 

 

 

 

A abertura dos estabelecimentos para servir refeições também foi decretada em razão dos empregos: “temos aproximadamente 150 estabelecimentos que servem refeições. São mil postos de trabalho que estamos buscando preservar”, alega.

 

 

 

 

 

Os decretos também foram assinados levando em consideração o cumprimento das normas de distanciamento social e uso de máscaras: “é importante que as empresas cumpram as regras do convívio social seguro”, reforçou o prefeito.

 

 

 

 

“A decisão é difícil, mas com bom senso para preservar também os empreendedores em nosso município”, disse o vice-prefeito Renato Pike.

 

 

 

 

 

Bares que servirem refeições também podem abrir.

 

 

 

 

Regras para restaurantes, padarias e similares

É permitida a atividade de restaurantes, padarias, lanchonetes e congêneres para o fornecimento de alimentos no local, mediante a adoção das seguintes medidas:

 

 

I – restrição do atendimento ao público a 50% da capacidade;

 

 

 

II – disponibilização de álcool em gel na entrada do estabelecimento e sabão e toalha de papel nos sanitários;

 

 

 

III – fornecimento de refeições nas mesas (a la carte) ou higienização dos talheres utilizados em buffet após o uso individual e utilização de máscaras pelos clientes enquanto se servem;

 

 

 

IV – adoção de distanciamento mínimo de 1,5 metros;

 

 

V – uso de máscaras pelos atendentes;

 

 

VI – manutenção dos locais com o máximo da ventilação possível.

 

 

ACESSE O DECRETO NA ÍNTEGRA

 

 

 

 

Academias

Prefeito considerou como essenciais também as atividades físicas individuais realizadas em logradouros públicos e academias.

 

 

Desta forma, fica permitido o acesso a logradouros públicos Municipais, exclusivamente, para a prática de caminhadas, corridas, ciclismo, e demais exercícios individuais, respeitado o distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras.

 

 

 

 

Também estão liberadas as atividades físicas em ambientes fechados, como em academias, seguindo as seguintes medidas:

 

 

 

I – restrição do atendimento a 50% da capacidade;

 

 

 

II – proibição de exercícios coletivos;

 

 

III – uso de máscaras e luvas de látex descartáveis;

 

 

 

IV – distanciamento mínimo de 1,5 metro;

 

 

V – disponibilização de álcool gel 70%, sabão e toalhas de papel;

 

 

 

VI – higienização dos equipamentos com álcool 70% antes e depois do uso individual;

 

 

VII – manutenção dos locais com o máximo de ventilação possível.

 

 

 

 

ACESSE O DECRETO NA ÍNTEGRA

 

 

 

 

O descumprimento das medidas no caso dos estabelecimentos que vão servir refeições ou das academias implicará em advertência e, em caso de reincidência, na proibição das atividades do estabelecimento durante o período de enfrentamento da covid 19.

 

 

 

A manutenção das atividades consideradas essenciais pelos decretos 89 e 90/2020 será revista no mínimo a cada 14 dias, podendo ser suspensas a qualquer tempo por orientação da autoridade sanitária/epidemiológica.

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