Decretos anunciados neste domingo definem as atividades como essenciais no âmbito do município
Prefeito de Canoinhas, Beto Passos (PSD), assinou dois decretos na noite deste domingo, 19, que permitem a abertura de restaurantes, padarias, lanchonetes e academias em Canoinhas. Os decretos definem as atividades como essenciais no âmbito do município. O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa com transmissão ao vivo pelas redes sociais.
Pelo decreto 89/2020, o Município considerou como serviço essencial o fornecimento de refeições por restaurantes, padarias e similares. Estes estabelecimentos poderão servir clientes com 50% da capacidade a partir desta segunda-feira, 20.
Passos justificou a abertura argumentando que a flexibilização ocorrerá considerando a inexistência de casos de transmissão comunitária de coronavírus. “Não há paciente em estado grave, necessitando do uso dos respiradores”, alegou.
Prefeito lembrou ainda que a paralisação dos estabelecimentos que fornecem refeições implica na necessidade de locomoção diária dos trabalhadores do comércio e da construção civil às suas residências, potencializando a possibilidade de contágio dos grupos de risco, em distanciamento social; e, ainda, a dificuldade de locomoção em decorrência da suspensão o transporte coletivo de passageiros.
A abertura dos estabelecimentos para servir refeições também foi decretada em razão dos empregos: “temos aproximadamente 150 estabelecimentos que servem refeições. São mil postos de trabalho que estamos buscando preservar”, alega.
Os decretos também foram assinados levando em consideração o cumprimento das normas de distanciamento social e uso de máscaras: “é importante que as empresas cumpram as regras do convívio social seguro”, reforçou o prefeito.
“A decisão é difícil, mas com bom senso para preservar também os empreendedores em nosso município”, disse o vice-prefeito Renato Pike.
Bares que servirem refeições também podem abrir.
Regras para restaurantes, padarias e similares
É permitida a atividade de restaurantes, padarias, lanchonetes e congêneres para o fornecimento de alimentos no local, mediante a adoção das seguintes medidas:
I – restrição do atendimento ao público a 50% da capacidade;
II – disponibilização de álcool em gel na entrada do estabelecimento e sabão e toalha de papel nos sanitários;
III – fornecimento de refeições nas mesas (a la carte) ou higienização dos talheres utilizados em buffet após o uso individual e utilização de máscaras pelos clientes enquanto se servem;
IV – adoção de distanciamento mínimo de 1,5 metros;
V – uso de máscaras pelos atendentes;
VI – manutenção dos locais com o máximo da ventilação possível.
Academias
Prefeito considerou como essenciais também as atividades físicas individuais realizadas em logradouros públicos e academias.
Desta forma, fica permitido o acesso a logradouros públicos Municipais, exclusivamente, para a prática de caminhadas, corridas, ciclismo, e demais exercícios individuais, respeitado o distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras.
Também estão liberadas as atividades físicas em ambientes fechados, como em academias, seguindo as seguintes medidas:
I – restrição do atendimento a 50% da capacidade;
II – proibição de exercícios coletivos;
III – uso de máscaras e luvas de látex descartáveis;
IV – distanciamento mínimo de 1,5 metro;
V – disponibilização de álcool gel 70%, sabão e toalhas de papel;
VI – higienização dos equipamentos com álcool 70% antes e depois do uso individual;
VII – manutenção dos locais com o máximo de ventilação possível.
O descumprimento das medidas no caso dos estabelecimentos que vão servir refeições ou das academias implicará em advertência e, em caso de reincidência, na proibição das atividades do estabelecimento durante o período de enfrentamento da covid 19.
A manutenção das atividades consideradas essenciais pelos decretos 89 e 90/2020 será revista no mínimo a cada 14 dias, podendo ser suspensas a qualquer tempo por orientação da autoridade sanitária/epidemiológica.