Medida valerá também para o feriado de Corpus Christi no mês de junho
O Sindicato do Comércio Varejista de Canoinhas (Sindilojas) divulgou no final da tarde desta quarta-feira, 29, que o comércio em geral e supermercados da região estão liberados para a abertura com mão de obra contratada nos próximos três feriados, – dia 1.º de maio – Dia do Trabalhador, 3 de maio – Padroeira Santa Cruz de Canoinhas (apenas para Canoinhas) e no dia 11 de junho, feriado de Corpus Christi.
Para abrirem seus estabelecimentos nesta sexta-feira, dia 1.º, e no domingo, 3, as empresas deverão encaminhar acordo de trabalho ao Sindilojas até o meio-dia desta quinta-feira, 30, sem falta ou exceção.
O modelo pronto do acordo pode ser solicitado através do WhatsApp do Sindicato (3622-4619). Não serão recebidos acordos de forma presencial. Eles deverão ser escaneados e enviados para o e-mail [email protected] ou o [email protected], para obterem o visto legal. No caso do comércio ou dos supermercados de Canoinhas, se forem abrir nos dois feriados, em sequência, deverão celebrar o acordo no mesmo documento.
Contudo, cada estabelecimento deverá estar atento aos procedimentos do setor do comércio em geral ou do setor de supermercados e quem procedeu na forma de férias coletivas e individuais, por causa da pandemia.
Procedimentos para abertura nos Feriados para o comércio em geral
- Preencher o modelo de acordo para trabalho nos feriados – Comércio em geral
- Assinatura do empresário e seus colaboradores,
- Não esquecer de identificar os feriados que serão trabalhados (01/05 para todos os municípios e 03/05 somente para Canoinhas)
- Não esquecer de identificar os dias de folga compensatória da parada.
O trabalho nos feriados do Dia do Trabalhador e do dia 3 de maio serão na forma de compensação pelos dias que ficaram parados, sendo: 1.º de maio – Dia do Trabalhador por três dias parados, 3 de maio – Dia de Santa Cruz de Canoinhas por dois dias parados e 11 de junho, Dia de Corpus Christi por dois dias parados.
Procedimentos para abertura nos feriados para supermercados, mercados e minimercados e na forma de férias coletivas/individuais:
- Preencher o modelo de acordo para trabalho nos feriados
- Assinatura do empresário e de seus colaboradores
- Não esquecer de identificar os feriados que serão trabalhados (01/05 para todos os municípios e 03/05 somente para Canoinhas)
- Separar a relação dos empregados por feriado e horário de trabalho (se houver escala)
- Pagamento das horas trabalhadas indispensáveis, sendo no máximo 8h por colaborador, na forma constada na CCT 2019/2020 e termo aditivo
- Não esquecer de identificar os dias da folga dentro de 30 dias.