Os deputados estaduais aprovaram na tarde desta quarta-feira, 18, o Projeto de Lei Complementar nº 6/15, do Executivo, que estabelece novos valores para o piso salarial regional situados entre R$ 908,00 e R$ 1.042,00. “Quero enaltecer os trabalhadores e a classe patronal, que desde novembro vêm construindo o acordo sobre o mínimo regional, quando o projeto veio para Assembleia já estava acordado entre as partes”, elogiou Silvio Dreveck (PP), líder do governo.
Dirceu Dresch (PT) lembrou o processo de implantação do salário mínimo regional, em 2009. “A luta começou em 2007, a CUT e o Dieese mobilizaram os trabalhadores, trouxeram abaixo-assinado com mais de 50 mil assinaturas”, contou Dresch, ponderando que o aumento em 2015 superou 8%. “Ter um emprego e no fim do mês receber seu dinheirinho para sustentar a família é o sonho dos trabalhadores”, sustentou o representante de Saudades.
Antonio Aguiar (PMDB) também elogiou o diálogo entre trabalhadores e empresários e Fernando Coruja saudou a participação da Nova Central dos Trabalhadores (NCST) na negociação com o o setor patronal.
Acompanhe os novos valores dos pisos, o índice de reajuste e o ganho real em cada faixa:
Piso em 2014
(R$) |
Piso Negociado
(R$) |
Reajuste Nominal (%) | Ganho Real* (%) | |
Primeira faixa | 835,00 | 908,00 | 8,74 | 2,37 |
Segunda faixa | 867,00 | 943,00 | 8,77 | 2,39 |
Terceira faixa | 912,00 | 994,00 | 8,99 | 2,60 |
Quarta faixa | 957,00 | 1.042,00 | 8,88 | 2,50 |
* Percentual acima do INPC, que foi de 6,23%.
Fonte: Dieese |
Primeira faixa – de R$ 835 para R$ 908 – inclui trabalhadoras e trabalhadores:
* agricultura e pecuária;
* indústrias extrativas e beneficiamento;
* empresas de pesca e aquicultura;
* empregados domésticos;
* indústrias da construção civil;
* indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
* estabelecimentos hípicos;
* empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas.
Segunda faixa – de R$ 867 para R$ 943 – inclui trabalhadoras e trabalhadores:
* indústrias do vestuário e calçado;
* indústrias de fiação e tecelagem;
* indústrias de artefatos de couro;
* indústrias do papel, papelão e cortiça;
* empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas,
vendedores ambulantes de jornais e revistas;
* empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
* empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
* empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
* indústrias do mobiliário.
Terceira faixa – de R$ 912 para R$ 994 – inclui trabalhadoras e trabalhadores:
* indústrias químicas e farmacêuticas;
* indústrias cinematográficas;
* indústrias da alimentação;
* empregados no comércio em geral;
* empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa – de R$ 957 para R$ 1.042,00 – inclui trabalhadoras e trabalhadores:
* indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
* indústrias gráficas;
* indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
* indústrias de artefatos de borracha;
* empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e crédito;
* edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
* indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
* auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
* empregados em estabelecimento de cultura;
* empregados em processamento de dados;
* empregados motoristas do transporte em geral;
* empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.