Desastres ambientais: o que podemos e devemos aprender?

Deveria haver políticas públicas consistentes e contínuas, inclusive na área da Educação

 

 

Jairo Marchesan*

Ingrid Trapp**

 

 

 

Os vendavais que ocorreram no sul do Brasil no dia 30 de junho são desastres ambientais, e, com certeza, não serão os últimos eventos que evidenciaremos. Alguns desastres ambientais (estiagens, secas, enchentes, furacões, ciclones, entre outros) das últimas décadas, principalmente, podem estar vinculados às mudanças climáticas e potencializados pelas intervenções humanas no meio ambiente.

 

 

 

 

Sabemos que não podemos intervir no tempo da natureza, ou seja, em seus ciclos, processos e eventos endêmicos ou intrínsecos, tais como fazer ou parar de chover, alterar as condições climáticas – reduzir ou ampliar o frio ou calor na atmosfera, na intensidade ou velocidade dos ventos, dentre outras.

 

 

 

 

Nesta direção, os eventos, fenômenos ou desastres ambientais, quando ocorrem, especialmente os climáticos, são inevitáveis. No entanto, na condição humana e de posse ou de acesso às informações meteorológicas, principalmente, podemos e devemos minimamente acompanhar as condições do tempo ou dos fenômenos da natureza, e, com isso, nos antecipar, precaver, prevenir, conviver, e/ou, para evitar e/ou minimizar ou mitigar os danos materiais, psicológicos, socioeconômicos, dentre outros, decorrentes desses fenômenos ambientais.

 

 

 

 

 

Dentre muitos avanços científicos das últimas décadas, destacam-se os estudos e serviços meteorológicos. Praticamente todas as agências que atuam em tais serviços, principalmente os públicos, como por exemplo a Epagri/Ciram do estado de Santa Catarina, informam com seriedade, eficiência, competência, antecedência e até com certa precisão os possíveis eventos climáticos que podem potencializar desastres ambientais, em tais datas, locais e horários. Portanto, tais instituições, especialmente a Epagri/Ciram desempenharam papel estratégico e fundamental no sentido de informar qualitativamente e gratuitamente toda a população por meio de informações em todos os meios de comunicação.

 

 

 

 

Além disso, todos os municípios possuem ou deveriam possuir uma Coordenadoria, Diretoria ou Secretaria de Defesa Civil, que tem, dentre outras atribuições, atuar antecipadamente na gestão do risco (pré-evento), durante ou pós-eventos ou desastres.

 

 

 

 

No entanto, deveria haver políticas públicas consistentes e contínuas, inclusive na área da Educação. Ou seja, uma das possibilidades seria trabalhar pedagogicamente nas Escolas o tema defesa civil, inclusive, a prevenção de riscos diante de desastres ambientais em todas as fases ou etapas da educação.

 

 

 

 

Além disso e com isso, a população em geral pode e deve fazer o seu “dever de casa”, principalmente nas ações consideradas as mais simples frente ao evento, como o ocorrido no último dia 30, tais como: acompanhar a previsão do tempo, precaver-se com algumas ações, tipo: rever, acompanhar e/ou monitorar ou reforçar a colocação ou a “amarração” dos telhados das residências ou de outros espaços cobertos; evitar janelas ou portas abertas das residências ou outros; evitar árvores altas próximo às casas ou residências, ou, ainda, podar, ou, se necessário for, suprimir árvores que possam cair sobre as casas ou causar riscos, estragos ou prejuízos materiais e, na pior das hipóteses, colocar em risco a vida das pessoas. Além disso, órgãos ou instituições públicas da área do transporte, energia e outros, podem e devem fiscalizar, manejar, conduzir ou suprimir árvores ou arbustos de grande porte ou que possam cair devido a um fenômeno deste, e interferir ao longo de rodovias, das redes de energia elétrica ou comunicação, dentre outras. Muitos prejuízos econômicos, funcionais, emocionais, dentre outros, podem e devem ser evitados, minimizados ou mitigados.

 

 

 

 

 

Portanto, algumas medidas, atitudes ou simples ações são ou poderão ser muito importantes ou até determinantes na prevenção decorrente dos desastres ambientais.

 

 

 

 

 

No entanto, evidentemente, reconhece-se que, diante da intensidade de alguns eventos catastróficos, as consequências ou destruições de patrimônio são inevitáveis. De qualquer modo, sempre é importante, oportuno e necessário prevenir antes, durante e pós-evento. Isso, é o que se denomina de defesa civil. Então: O que o evento do dia 30 de junho deste ano ou outros semelhantes podem nos ensinar? Muito! Apenas precisamos saber e precaver como uma das possibilidades para evitar prejuízos materiais e o sofrimento humano.

 

 

 

 

 

*Jairo Marchesan é docente do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado- UnC – E-mail: [email protected]

 

**Ingrid Trapp é mestranda do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado – UnC – E-mail: [email protected]

 

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