Cachorro é pomo da discórdia em processo entre mulher, ex e sogra

Um dos principais tópicos na divisão dos bens é quem ficará com o animal de estimação

 

 

 

Uma mulher, seu ex-companheiro e até sua sogra disputam judicialmente a posse de um animal de estimação da família, em ação de dissolução de união estável que tramita em Itaiópolis. Segundo os autos, após quatro anos de relacionamento, o casal optou pela separação. Um dos principais tópicos na divisão dos bens é justamente quem ficará com o cachorro. A mulher ainda relatou que, diante da situação, a sogra pediu para ficar com o bichinho durante um dia, mas depois se negou a devolvê-lo.

 

 

 

Ela então ingressou com um pedido de busca e apreensão do animal, que foi negado em 1.º grau. Em recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reiterou o pedido e acrescentou que o animal foi um presente que ganhou do ex-companheiro. A 5.ª Câmara Civil do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, negou a antecipação de tutela para dar a posse do animal doméstico em favor da mulher. Os desembargadores entenderam que é inviável a decretação de busca e apreensão, porque o processo está em curso e não existe risco de dano irreparável.

 

 

 

“Assim, por mais que a agravante discorde da decisão de sua excelência, o certo é que a propriedade do animal de estimação está sendo discutida nos autos da ação de dissolução de união estável, de modo que inviável, para o momento, a decretação de busca e apreensão. Diante do exposto, voto no sentido de conhecer em parte do recurso e, nessa extensão, negar provimento a ele”, anotou o relator em seu voto. A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz César Medeiros e dela também participou a desembargadora Cláudia Lambert de Faria. A decisão foi unânime.

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