Lívia Marques da Motta atuou em Canoinhas
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) emitiu nota nesta quarta-feira, 5, manifestando indignação com a utilização como fundamento de sentença, prolatada pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaraguá do Sul, de suposta prevaricação da delegada de Polícia, Lívia Marques da Motta, que já atuou como titular da Delegacia da Mulher, Criança e Idoso de Canoinhas.
Ela teria se recusado a lavrar auto de prisão em flagrante decorrente de diligência de busca e apreensão cumprida por militares, em razão de “representação” formulada por policial militar para apurar eventual prática de crime civil. Por causa disso, juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, acolheu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público que solicitou a perda do cargo da delegada.
Leia as alegações da APDJ:
“Em análise perfunctória do fato, observamos que o entendimento manifestado pela colega não é pessoal e sim consolidado pela doutrina e tribunais superiores pátrios. No nosso sistema jurídico, não há dúvida de que a autoridade policial que detém capacidade postulatória para representar ao judiciário é o delegado de polícia e que o exercício da função de polícia judiciária é própria das polícias Civil e Federal, exceto no caso dos crimes militares.
O entendimento manifestado pela colega, dessa forma, não visa a satisfação de interesse ou entendimento pessoal e sim a satisfação do princípio da legalidade e as garantias e direitos individuais, e está em harmonia com os mais comezinhos conceitos jurídicos e princípios aplicados à matéria. Noutra banda, a decisão resistida encontra-se em flagrante testilha com esses consagrados fundamentos e conceitos legais.
Vivemos tempos estranhos em que o ‘jeitinho brasileiro’ não se intimida mais diante das leis e já encontra guarida do seu fiscal e intérprete. Mais, o ‘jeitinho brasileiro’ vira lei por meio de interpretações contrárias à própria lei pelo constitucional intérprete.
Infelizmente, as inovações e desrespeito ao nosso sistema jurídico tomaram conta de nossa pátria, se é a infração às normas que implicam a aplicação de penas pelo Estado, nos parece óbvio que quem deveria ser punido é quem acolheu representação de quem não tem capacidade postulatória e determinou que servidor pratique ato ilegal, por incompetência.”