Direção do HSCC disse que vai recorrer da decisão; juiz determinou multa diária se medida não for tomada
O juiz substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, Julio Cesar de Borba Mello, concedeu medida liminar que obriga o Hospital Santa Cruz de Canoinhas (HSCC) a reservar 21 leitos clínicos para casos de média complexidade de pacientes com covid-19. O juiz cita, na decisão, uma portaria da Secretaria de Estado da Saúde que determina a reserva das vagas. No começo do mês, o JMais mostrou que o Município vinha cobrando a mesma medida do HSCC. O presidente do HSCC, Reinaldo de Lima Jr, encaminhou cópia do ofício enviado ao Município afirmando que vale ressaltar que o número de leitos exigidos pelo Estado (21), condizia com a realidade anterior a habilitação dos cinco leitos de UTI covid-19, “inclusive gerando um grande conflito entre os representantes dos hospitais de Santa Catarina e a Secretaria de Estado da Saúde, pois muitos não teriam condições de disponibilizar o quantitativo supostamente determinado.”
Em razão deste conflito, foi realizada uma reunião pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) no dia 15 de abril, por meio de videoconferência, na qual foi esclarecido que cada
hospital poderia se manifestar sobre o quantitativo de leitos que poderiam disponibilizar ao Estado, para atendimento de leitos clínicos covid-19, afirma o HSCC. Logo após a determinação da reunião, no dia 27 de abril, o HSCC se manifestou disponibilizando três leitos clínicos e cinco leitos de UTI covid-19. “Pois naquele momento, o Estado estava oferecendo equipamentos de ventilação mecânica, e o nosso foco, seria leitos de UTI covid-19. Lembro, ainda, que estes leitos de UTI disponibilizados, eram com equipamentos próprios e/ou proporcionado pelos municípios desta Comarca. Em nenhum momento o HSCC disponibilizou leitos clínicos para o Estado, salvo os três mencionados”, segue o ofício assinado por Lima que, acrescentou não ver como uma imposição a reserva dos leitos descritas na portaria.
A decisão judicial determina o sequestro de R$ 5 mil diários por leito clínico não disponibilizado.
O HSCC apresentou ofício assinado pelo secretário de Estado da Saúde que diz, em resposta a questionamento do próprio HSCC, que “informamos que devido à habilitação de novos leitos de UTI, essa instituição está desobrigada do bloqueio de leitos solicitado no início da pandemia do covid-19. Informamos ainda que os hospitais que não tiveram ampliação de leitos de UTI, deverão deixar disponibilizados, pelo menos, 10% da capacidade de leitos de terapia intensiva para pacientes covid.”
Contudo, diz o juiz, “não há qualquer evidência de que os leitos mencionados no expediente correspondam àqueles mencionados na Portaria”. A Procuradoria Geral do Estado questionou a Secretaria de Saúde e recebeu a seguinte resposta: “A menção à desobrigação ‘do bloqueio de leitos solicitado no início da pandemia da covid-19’ refere-se única e exclusivamente aos leitos de UTI. Por fim, esclarece-se que o Hospital Santa Cruz de Canoinhas, assim como todos os demais filantrópicos, estão recebendo valores a maior da Política Hospitalar Catarinense”.
O juiz destaca que o HSCC já recebeu R$ 282.028,47 para manter os leitos clínicos. A integralidade dos recursos transferidos às entidades beneficiadas deverá ser aplicada,
obrigatoriamente, na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos
hospitalares para o atendimento adequado à população, na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a pandemia da covid-19 e, ainda, com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional.
O Governo Federal destinou outros R$ 1,453 milhão para o HSCC tratar pacientes com covid-19. “Se há, de um lado, o substancial aumento de repasses à parte requerida para o
fim de adoção de providências necessárias ao enfrentamento da pandemia de covid-19 e, de outro, inexplicável letargia em as implementar, tem-se locupletamento indevido, com o que não se pode coadunar”, anota o juiz na sentença. Ele chama a atenção para o aumento de casos de covid-19 e de internamentos no Planalto Norte, concluindo “impositiva a atuação enérgica do Poder Público para que seja implementado o imediato funcionamento dos 21 leitos clínicos destinados aos casos suspeitos e/ou confirmados de covid-19, em cumprimento à Portaria GAB/SES n. 246, de 14 de abril de 2020, com contratação de
funcionários e aquisição de instrumentais necessários para os serviços de saúde pertinentes, sob pena de tornar-se inócua a determinação.”
O juiz deu prazo de cinco dias, a contar desta quinta-feira, 13, para que o HSCC tome as medidas exigidas por meio da liminar.
CONTRAPONTO
Lima disse ao JMais que o HSCC deve recorrer da decisão judicial. Ele encaminhou resposta do Estado a questionamento do Hospital afirmando que “recomendamos que a redução no número de leitos clínicos não seja superior à 50% do estabelecido inicialmente. Também ressaltamos que pacientes com testagem positiva podem co-habitar o mesmo quarto” e reafirmou que não há medida nenhuma por parte do Estado que obrigue o HSCC a reservar as 21 vagas para casos de covid-19.