Os vereadores de Mafra decidiram na sessão desta segunda-feira, 27, os rumos da CPI das Madeiras, que deu entrada na Casa de Leis em setembro de 2014, e estava suspensa por uma liminar concedida ao prefeito Roberto Scholze (PT – foto), acusado de desviar dinheiro da venda de madeira doada ao Município.
Em decisão unânime, os vereadores optaram por dar prosseguimento ao processo administrativo, conforme recomendação da Justiça. Após nova leitura da denúncia, todos votaram pelo acatamento da parte que trata da suposta prática de infração político-administrativa.
Após a votação, houve o sorteio dos membros que irão compor a Comissão Processante, que terá como presidente a vereadora Marise Valério Bráz de Oliveira, relatora Márcia Nassif e Luis Alfredo Nader como vogal.
A DENÚNCIA
A CPI foi instaurada no ano passado com o objetivo de investigar suposta prática de crime de responsabilidade, improbidade administrativa e quebra de decoro por parte do Executivo, tendo em vista a denúncia feita na ocasião pelo eleitor Helinton Reinaldo Ferreira.
Ele relatou que o Município de Mafra teria recebido a doação de 262 árvores por parte da Autopista Planalto Sul, e que as mesmas teriam sido depositadas no Centro de Serviços da Prefeitura e na ASPM, salientando que a madeira teria sido retirada dos locais por caminhões particulares, sendo desconhecida a sua destinação e aplicação.
DECISÃO DA JUSTIÇA
A juíza Liana Bardini Alves entendeu que com relação à denúncia de crime de responsabilidade, seu processo e julgamento cabem exclusivamente ao Poder Judiciário. No entanto, se constatada a prática de infração político-administrativa, incumbe ao Poder Judiciário apenas a análise da regularidade do procedimento e a existência dos motivos, pois se trata de procedimento exclusivo da Câmara de Vereadores.
Desta forma, em sua decisão, a juíza declarou a nulidade de todos os atos posteriores à denúncia que resultaram na Resolução 19/2014, e autorizou a Câmara de Vereadores a dar prosseguimento à comissão processante, se esta fosse a vontade da maioria dos vereadores, já que os fatos narrados na denúncia podem configurar a infração político-administrativa que embasou a Resolução 19/2014.