Dessa forma, reduz para três o número de pré-candidatos a prefeito no Município
FECHADOS
O início da fase de convenções partidárias já fez o primeiro abate na região. O Republicanos de Major Vieira abriu mão das candidaturas de Sérgio Lezan a prefeito tendo Aristeu da Silva na vice em favor da candidatura de Adilson Lisczkovski (Patriota). O nome Edson Shroeder, (PT) como vice. Lisczkovski foi vice de Orildo Severgnini (MDB) na eleição de 2012, perderam, mas assumiram depois da cassação do mandato de Israel Kiem. Em 2016 Adilson mudou de lado e concorreu contra Orildo.
Dessa forma, a cidade tem, até agora, três pré-candidatos a prefeito. Além de Adilson, Aline Ruthes (PSDB) deve estrear na política tendo como vice o vereador Marcio Veiga (PP), e Hélio Schroeder representará o MDB de Severgnini. Hélio foi secretário de Agricultura do governo Severgnini.
O fato de Severgnini estar preso torna a eleição em Major Vieira uma das mais imprevisíveis dos últimos tempos. Hélio era dado como sucessor certo do prefeito, mas agora o ex-secretário avalia como se descolar do prefeito. Adilson, em menor intensidade, também precisa trabalhar para o eleitor esquecer que ele já foi aliado do prefeito. Aline é nova na política e Major Vieira nunca foi governada por uma mulher. Deve usar a inexperiência política como arma contra a “política tradicional” que pariu seus adversários.
DUPLA
Gilson Nagano (PL) deve anunciar o presidente da Câmara de Vereadores de Três Barras, Fabiano Mendes (PL), como seu candidato a vice, isso se não conseguir coligar com um partido que justifique entregar a vice.
MOISÉS NA GUILHOTINA
Segundo a colunista Dagmara Spautz, da NSC Total, o MDB teria se fechado para votar em bloco a favor do impeachment de Carlos Moisés (PSL). “A possibilidade de dissidentes sempre existe, mas a posição do partido serve como lastro e já não é mais segredo nos corredores da Alesc”, escreveu a colunista.
Um indicativo de que o enredo do impeachment está pronto para o arremate final é que, nos últimos dias, pelo menos dois partidos teriam avançado na distribuição de futuros cargos, contando com uma nova composição no futuro governo. Antes discreta, a movimentação já ocorre quase sem pudores e o debate avançou ao ponto de chegar às vagas de segundo escalão.
STF
Ontem o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, concedeu em parte a liminar à defesa do governador Carlos Moisés no pedido de alteração do rito do processo de impeachment contra ele na Alesc. O magistrado determinou a suspensão do artigo 12 do rito estabelecido pela assembleia. O artigo diz que o afastamento do governador ocorre na data da instalação do tribunal formado por cinco deputados e cinco desembargadores.
Na prática, serão necessárias duas votações para o afastamento do governador: uma com maioria de dois terços no plenário da Alesc e outra por maioria simples na comissão mista a ser formada por cinco deputados e seis desembargadores que funcionará no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Antes, seria necessária apenas a primeira votação para o afastamento.
MUDANÇA
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Santa Catarina incluiu uma nova etapa no rito do processo de impeachment do governador, da vice Daniela Reinehr (sem partido) e do secretário Jorge Eduardo Tasca, a partir da decisão do STF. A alteração foi oficializada por meio do Ato da Mesa 262/2020, publicado no Diário Oficial da Assembleia desta segunda-feira, 31.
A publicação altera o texto do artigo 12 do rito do impeachment, estabelecido pelo Ato da Mesa 221/2020, de 24 de julho. Com essa mudança, o afastamento temporário – por até 180 dias – dos denunciados de seus cargos só ocorrerá após a aprovação, por maioria simples, do recebimento da denúncia por parte dos membros da comissão julgadora que será formada por cinco deputados e cinco desembargadores, caso o pedido de impeachment seja admitido em Plenário por 2/3 dos deputados estaduais (27 votos favoráveis).
RITO
Conforme o Ato da Mesa, essa votação ocorrerá na data da instalação da comissão julgadora. Dessa forma, para Moisés, Daniela e Tasca serem afastados temporariamente dos cargos, é preciso que seis dos dez membros da comissão votem sim pelo recebimento da denúncia. Neste caso, tem-se início o julgamento dos denunciados, com depoimentos de testemunhas, apresentação de provas, entre outros procedimentos. Mas se o entendimento da maioria dos membros for pelo não recebimento da denúncia, o processo de impeachment é arquivado.
De acordo com a procuradora-geral da Assembleia Legislativa, Karula Trentin Lara, a inclusão dessa votação visa seguir à risca a ADPF 378, deliberada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu o rito do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no Congresso Nacional, em 2016. É com base nessa ADPF, nas constituições Federal e Estadual e no Regimento Interno da Assembleia, que a Mesa Diretora definiu o rito para a tramitação da denúncia contra o governador, a vice e o secretário.
A comissão julgadora – ou tribunal misto – só será formada caso os deputados estaduais aceitem a denúncia protocolizada pelo defensor público Ralf Zimmer Junior, a respeito da equiparação salarial dos procuradores do Estado com os procuradores do Legislativo estadual.
PRAZO
De acordo com o rito do impeachment, a definição dos integrantes da Comissão Julgadora será feita em até cinco dias contados a partir do envio da denúncia ao presidente do TJSC. A escolha dos deputados ocorrerá mediante eleição no plenário da Assembleia e regulamentada pela Mesa Diretora, e os desembargadores serão escolhidos por sorteio.
Atualmente, o processo de impeachment está na fase inicial. A comissão especial que vai analisar o pedido foi instalada na semana passada e aguarda o envio das defesas de Moisés, Daniela e Tasca, o que deve ocorrer até esta quarta-feira, 2. A comissão terá o prazo de cinco sessões ordinárias, contados a partir do recebimento das defesas, para elaborar um parecer, que vai servir de base para um projeto de decreto legislativo (PDL), sobre o acatamento ou não da denúncia contra o governador, a vice e o secretário.
Se o PDL recomendar o acatamento da denúncia, ele será votado em plenário, pelos deputados, durante sessão ordinária. Caso o PDL seja aprovado com no mínimo 27 votos, a denúncia será admitida e encaminhada para julgamento, por parte da comissão julgadora formada por deputados e desembargadores.
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