Pedido de impeachment de Carlos Moisés vai a votação nesta quinta

Aprovação pode levar a afastamento na próxima etapa do processo

 

 

O pedido de impeachment do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), será votado em plenário pelos deputados estaduais na tarde desta quinta-feira, 17. A votação deve ocorrer em uma sessão extraordinária a ser marcada para as 15h, na Assembleia Legislativa (Alesc).

 

 

 

 

Os deputados decidem se aprovam ou não o impeachment do governador e também da vice Daniela Reinehr (sem partido). A comissão especial, que foi a primeira a analisar o pedido, aprovou por unanimidade um relatório contra o governador e a vice e que pede o impedimento dos dois por suposto crime de responsabilidade. Agora, esse relatório será analisado em plenário.

 

 

 

 

 

 

VOTO DO RELATOR
Na manifestação de seu voto, o deputado Vampiro destacou a legitimidade do impeachment como instrumento de sanção pela prática de condutas consideradas inadequadas no exercício de um cargo eletivo. “O impeachment tem previsão legal e constitucional, é uma conquista da democracia, não podendo ser rotulado como golpe de Estado”, escreve o relator. Vampiro também ressaltou que o relatório da comissão especial diz respeito a um momento pré-processual, no qual a Assembleia apenas autoriza a instauração de um processo, sem adentrar no mérito da denúncia.

 

 

 

 

Em um trecho do parecer, o relator escreve que a denúncia apresentada por Zimmer Junior demonstra que os três praticaram “infrações político-administrativas, de forma comissiva e omissiva, ao autorizarem, permitirem, negligenciarem e implementarem aumento remuneratório aos procuradores do Estado de Santa Catarina sem lei permissiva, sem dotação orçamentária e por meio de processo administrativo, não atendendo ao devido processo legal que deve, obrigatoriamente, ser observado por qualquer detentor de cargo público, quanto mais quando se trata de detentor de cargo político eleito por cidadãos que nele confiaram para representa-los.”

 

 

 

 

O relator ressaltou a formação na área do Direito de Moisés e Daniela e considerou que eles não poderiam alegar desconhecimento sobre as ilegalidades supostamente cometidas. Da mesma forma, explicitou que a remuneração dos procuradores é estabelecida por meio de subsídio fixado por lei, o que indicaria a necessidade de autorização da Assembleia para a concessão do reajuste que resultou na equiparação.

 

 

 

No parecer, Vampiro também ponderou que a decisão judicial utilizada no procedimento que concedeu o aumento aos procuradores, proferida nos anos 1990, prescreveu, não sendo mais aplicável. O relator atentou, ainda, para o fato do Executivo ter vetado, em junho do ano passado, emenda à Reforma Administrativa que tratada dos salários dos procuradores do Estado, sob a argumentação que não havia dotação orçamentária prevista.

 

 

 

 

 

OS SUPOSTOS CRIMES
No relatório aprovado, a comissão considera que há indícios da prática de crime de responsabilidade por parte de Moisés ao avalizar a concessão do reajuste sem autorização legislativa e sem dotação orçamentária. O governador também teria cometido crime ao não suspender o pagamento do reajuste, apesar de decisão judicial de fevereiro deste ano determinando a suspensão.

 

 

 

Já Daniela Reinehr, que exerceu o cargo de governadora entre 6 e 20 de janeiro, teria cometido crime ao não suspender o pagamento do reajuste quando teve conhecimento do mesmo, em 15 de janeiro, além de não ter tomado providências para apurar as supostas irregularidades na concessão do aumento.  O relator considerou também que a vice “encampou a defesa de um ato ilegal”.

 

 

 

 

O secretário, por sua vez, teria cometido crime ao “dar cumprimento à ilegalidade” na concessão do reajuste. O relator entendeu que, dentre as atribuições do secretário da Administração, está a supervisão da remuneração de todo o funcionalismo público estadual. Vampiro também lembrou que Tasca assinou a justificativa do veto à emenda à Reforma Administrativa que tratava do salário dos procuradores. O secretário, no entanto, foi retirado do relatório por ter pedido exoneração do cargo, na segunda-feira, 14.

 

 

 

 

 

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE IMPEACHMENT

Seis pedidos de impeachment do governador Carlos Moisés da Silva (PSL) foram apresentados neste ano à Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Dois foram aceitos. O mais adiantado é o que será votado nesta quinta, 17.

 

O trâmite dessas solicitações está previsto no artigo 342 do Regimento Interno da Assembleia, que trata dos processos de crime de responsabilidade do governador, vice, secretários de Estado e procurador-geral do Estado. As representações por suposto crime de responsabilidade são direcionadas ao presidente da Assembleia e devem ser fundamentadas e acompanhadas dos documentos que apontem as supostas ilicitudes.

 

 

 

O presidente da Assembleia encaminha o pedido de impeachment para análise da Procuradoria Jurídica da Casa, que verificará se a representação atende aos requisitos formais e legais necessários para a instauração de um processo de impedimento. Cabe ao chefe do Poder Legislativo, com base na manifestação da procuradoria, receber ou não o pedido para instauração do processo contra o governador e/ou demais agentes políticos.

 

 

 

No caso de recebimento da representação, o governador e os demais citados terão 15 dias prestar informações sobre os supostos crimes. Ao mesmo tempo, será criada na Assembleia uma comissão especial, formada por nove deputados, que analisará e emitirá parecer sobre o pedido. O prazo para a apresentação desse parecer pode chegar a 60 dias, contados a partir da instalação da comissão.

 

 

 

O parecer da comissão especial deverá resultar na elaboração de um projeto de decreto legislativo (PDL) pelo recebimento ou não da representação contra o chefe do Executivo e os demais citados. Se o PDL concluir pelo recebimento do pedido de impeachment e for aprovado por 2/3 dos 40 deputados (27 votos), o governador e os demais citados são afastados dos cargos e o substituto constitucional assume a chefia do Poder Executivo Estadual. Nos demais casos, a representação é arquivada.

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