MDB foi pragmático ao ceder para PSDB de Norma Pereira

Partidos fecharam coligação nos momentos finais para convenções

 

 

 

ACERTO

O MDB foi pragmático ao topar a vice de Norma Pereira (PSDB), indicando seu até então pré-candidato a prefeito, Paulinho Basilio, para a vice. Mas não deve ter sido fácil.

 

 

 

O partido sabe que quer ganhar essa eleição, mas também sabe que talvez não fosse o momento certo para Basilio. A eleição deste ano é uma incógnita, mas as vantagens de se buscar a reeleição são claras. Por isso, o MDB não podia titubear diante da candidatura de Beto Passos (PSD), para quem os pés-vermelhos perderam a prefeitura de Canoinhas em 2016 por margem estreita de votos depois de comandar o município por 12 anos.

 

 

 

Dentro desse dilema, o MDB sabe que Norma Pereira tem mais força política e ocupa mais espaços políticos na geografia canoinhense do que Paulinho, que estreou na política há quatro anos.

 

 

 

Norma vem de uma família tradicional na política. Seu sogro foi deputado, seu falecido marido, Francisco Pereira, raramente se eximia das disputas política e ela mesma já tinha um mandato como vereadora. Sua vantagem em relação a Basilio, que nunca negou isso, mas seguia diretrizes do diretório, que por sua vez não admitia a vice, é nítida. Prevaleceu o pragmatismo ante o ego ferido.

 

 

 

 

Importante dizer que a realidade seria outra se Leoberto Weinert aceitasse concorrer. A própria Norma admitia ser vice de Weinert. Basilio abriria a vaga de bom gosto. Mas Weinert não quis. Caberá à história julgá-lo por isso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONFIRMADA

“Sou pré-candidata a prefeita de Lages. Me preparei a vida inteira para esse desafio que compartilho com jovem e atuante Samuel Ramos. Juntos com o propósito de inovar e trazer novas oportunidades para a nossa cidade e para a nossa gente, movimentar a economia local, colocando em prática a experiência de mais de 30 anos de atuação na vida pública somando forças numa demonstração de desprendimento, coragem, amor por Lages e compromisso com as pessoas”. Foi dessa forma que Carmem Zanotto (Cidadania) se apresentou ontem a comunidade de Lages. Se eleita for, a vaga dela na Câmara Federal abre para Norma Pereira.

 

 

 

 

 

 

 

CONSULTAS

Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

 

 

 

 

 

 

 

 

ACESSO

O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

 

 

 

 

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

 

 

 

 

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FERRAMENTA

A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

 

 

 

Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SITUAÇÃO

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

 

 

 

 

Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

 

 

 

 

Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.

 

 

 

 

Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

 

 

 

Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

 

 

 

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTAS

O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos.

Rolar para cima