Candidato a reeleição, Adelmo Alberti tende a concorrer com liminar; já Saliba recorreu de julgamento
Em encontro virtual realizado nesta sexta-feira, 25, o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, entregou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), desembargador Jaime Ramos, a lista com os agentes públicos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, com imputação de débito ou débito e multa, julgadas irregulares por decisões das quais já não cabe mais recurso. A listagem, que contém 989 nomes e 1.257 registros (o mesmo responsável pode ter mais de uma ocorrência), pode ser conferida neste link.
No Planalto Norte, há quatro ex-prefeitos e dois atuais gestores na lista. Pela lei da Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) todos estão inelegíveis por oito anos, a partir da data da decisão. Sem concorrer a mandato neste ano estão na lista Orildo Severgnini (prefeito de Major Vieira, preso em agosto acusado de corrupção), citado três vezes; o ex-prefeito de Três Barras, Elói Quege; Roberto Agenor Scholze (citado três vezes) e seu pai, Carlos Roberto Scholze, ambos ex-prefeitos de Mafra. Concorrendo a reeleição estão Luiz Henrique Saliba, atual prefeito de Papanduva; e o prefeito de Bela Vista do Toldo, Adelmo Alberti.
Segundo Alberti, o seu nome consta na lista de inelegíveis do TCE porque a Câmara de Vereadores de Bela Vista do Toldo, “da qual o presidente é candidato a vice-prefeito na chapa de oposição, rejeitou de forma arbitrária e ilegal as contas da prefeitura do exercício de 2017. Entramos na justiça, e obtivemos liminar suspendendo os efeitos da ilegal rejeição, tendo a Câmara sido intimada”. Dessa forma, Alberti tende a concorrer amparado na liminar, no aguardo de nova avaliação das contas.
Saliba conta que isso já aconteceu na eleição passada e ele não foi impedido de ser eleito. “Para configurar a inelegibilidade é preciso haver o dolo, improbidade ou enriquecimento ilícito, o que não há. Segundo a nossa assessoria é uma questão pontual e que não vai atrapalhar nosso registro”, afirma. Segundo o prefeito, trata-se de uma prestação de contas de um convênio da gestão 2010. Ele recorre do julgamento.
Essas informações poderão instruir eventuais pedidos de impugnação das candidaturas, porque a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) declara inelegíveis por oito anos, a partir da data da decisão.
Pessoas que tiverem “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
CONTAS IRREGULARES
De acordo com o Calendário Eleitoral de 2020, atualizado pelo TSE, os Tribunais de Contas têm o dever de prestar essas informações à Justiça Eleitoral até o dia 26 de setembro. Originalmente, pela Lei das Eleições, a data limite era 15 de agosto, mas com o adiamento do pleito a data de entrega da relação também foi postergada.