Plano de segurança sanitária e desafios às eleições na pandemia

As eleições municipais no ano de 2020 se mostram atípicas diante do cenário pandêmico

 

 

Ana Elisa Paes Decomain*

Charles Eduardo Almeida Brito**

Jaqueline da Veiga***

 

 

A experiência da covid-19 tem nos mostrado que convivemos, no Brasil, entre dois extremos. O primeiro extremo é o da restrição, do recolhimento e, em termo, da preservação, convencendo à população a não sair de casa e ao fechamento do comércio, bem como a reduzir a atividade industrial etc. O segundo extremo mostra-se a partir das necessidades, não humanas e sim institucionais, de readequação do comum, de modo que, faz-se imperioso que as restrições sejam reduzidas.

 

 

 

Esse panorama é pouco compreendido por aqueles que seguem a risca às normas de proteção sanitária, e também por aqueles que discordam mas que  tiveram que ceder as determinações de cunho federal, estadual e municipal. Nessa baila, evidente que a pandemia trouxe diversas deliberações e um conjunto de prejuízos orquestrados no campo social.

 

 

 

Com efeito, as eleições municipais no ano de 2020 se mostram atípicas diante do cenário pandêmico desenhado em virtude da crise sanitária da covid-19. Inúmeras novas regras quanto ao pleito eleitoral foram editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, com o escopo de garantir o direito de acesso ao sufrágio universal, de tal modo que  os eleitores possam delinear e decidir o rumo de suas cidades.

 

 

 

As normas que disciplinam as eleições não estabelecem somente prazos diferenciados, mas também modos de operar que não se assemelham à forma de agir de eleições passadas. Essas normas ganharam maior ênfase quando o TSE editou o Plano de Segurança Sanitária, no qual foram estabelecidas recomendações a serem seguidas por aqueles que participam do pleito eleitoral de modo mais efetivo, ou seja, candidatos, mesários, eleitores e etc.

 

 

 

 

Dentre as recomendações trazidas pelo Plano de Segurança Sanitária, foram estabelecidas: ampliação do horário de votação, normas de proteção aos grupos de risco no que se refere ao trabalho de mesário, treinamentos virtuais para os mesários, medidas de proteção pessoal e de distanciamento no dia da eleição para mesários e eleitores, sendo dispensada a biometria para identificação do eleitor e sugerido que ele leve sua própria caneta para assinar a sua presença no dia de votação. Para o eleitor, ainda, ficou estabelecido que não deve entregar o seu documento com foto ao mesário, mas sim, exibi-lo erguendo o braço em direção ao mesário. Antes de assinar o caderno de votação, o eleitor deverá higienizar as suas mãos com álcool gel. Após votar, deverá higienizar novamente as suas mãos.

 

 

 

 

Para os candidatos, também foram trazidas indicações no que se refere ao pleito eleitoral como um todo. Junto ao Plano de Segurança Sanitária, quanto a este aspecto, existem orientações para realizar reuniões preferencialmente pelo meio virtual; em reuniões presenciais, assegurar o distanciamento de ao menos 1 metro entre os participantes; não servir refeições ou realizar eventos que impeçam o uso de máscaras faciais, evitar a distribuição de materiais impressos, tais como santinhos ou jornais de campanha.

 

 

 

 

Por óbvio, as normas que regulamentam a propaganda eleitoral não podem ser simplesmente preteridas, já que se definiu pela realização das eleições mesmo em meio à Pandemia. É preciso que se observe a liberdade necessária para a difusão das propostas de governo e para o conhecimento pelo eleitor daqueles que estão se colocando à disposição da população, a fim de que a democracia seja exercida de modo transparente.

 

 

 

 

Nesse cenário, as redes sociais tornam-se um mecanismo democrático de importante monta, no entanto, ainda não garantem toda a visibilidade que o processo  eleitoral merece e necessita. Por isso mesmo, principalmente em municípios eminentemente rurais, é preciso assegurar que a população rural que ainda não dispõe de todos os recursos tecnológicos vinculados à internet, principalmente das redes sociais como canal de maior propagação eleitoral substitutiva do material impresso e de outras abordagens de campanha, que tenha acesso pleno à propaganda.

 

 

 

 

Destacados os pontos de orientações gerais, e os critérios oferecidos pelo TSE, nos deparamos  com uma deficiência gestacional, e parece não haver um suprimento necessário de aproximação entre candidatos e eleitores, que não seja contrário as orientações sanitárias, basta acompanhar os registros das agendas de campanha para presenciar o descumprimento das medidas.

 

 

 

 

Nesse momento, parece haver uma negação do fenômeno pandêmico. Sob esse prisma, há fatores que devem ser analisados quando dos mapas de campanhas, essencialmente, em como os planos de gestão pretendem articular mecanismos de coordenação e governança acerca do avanço da covid-19.

 

 

 

 

Nesse paralelo, a covid-19 traz enormes desafios ao próximo governo municipal, demandando uma proposta oportuna à pandemia. Nesse contexto, permanece enorme as problemáticas oriundas do tecido social e da crise.

 

 

 

 

Ao que parece, até os velhos santinhos podem ser um meio de transmissão do vírus. A despeito disso, importante observar os candidatos ao Executivo e Legislativo municipais  quanto à campanha direta com suas bases eleitorais e seus levantadores de bandeiras quando ao posicionamento e a sensibilidade frente à pandemia e ao novo normal.

 

 

 

 

Por fim, a partir de todo esse cenário, necessário ponderar e interpretar com critério as normas que disciplinam as eleições em conjunto com aquelas que se referem à segurança sanitária durante o período eleitoral, a fim de preservar a saúde pública e respeitar o eleitor para que a democracia permaneça fortalecida.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Ana Elisa Paes Decomain é advogada atuante na área eleitoral e professora da Universidade do Contestado

 

**Charles Eduardo Almeida Brito é advogado atuante na área do direito civil e criminal

 

**Jaqueline da Veiga é graduanda em Direito pela Universidade do Contestado, Campus Mafra

 

 

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