Canoinhas está classificada no estágio máximo de contaminação pelo vírus
O Governo do Município de Canoinhas publicou na noite desta quinta-feira, 26, novo decreto adequado ao estágio gravíssimo de contágio do coronavírus apontado pela Secretaria de Estado da Saúde na terça-feira, 24. O decreto vale, a princípio, até 3 de dezembro, mas pode ser prorrogado.
Segundo a secretária de Saúde de Canoinhas, Katia Oliscowicz, as recomendações são várias portarias do Governo do Estado e elas já vêm com uma série de especificações, como atividade proibida na área vermelha ou liberada para outras classificações.
O decreto mantém suspensas atividades em casas noturnas e eventos. Barzinhos e pubs ficam fechados a partir das 22h e a ocupação máxima é de 50%. As igrejas com ocupação de 30%. Restaurantes também com fechamento às 22 horas e limite de 50% da capacidade de ocupação total. “Não são orientações desconhecidas da comunidade, como já vivíamos meses atrás, como a restrição de entrada de crianças menores de 12 anos nos supermercados e a recomendação de que os idosos permaneçam em casa. É um momento de repensar e retomar esses cuidados que são extremamente importantes”, disse a secretária.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO
1. Ficam liberadas para o funcionamento as lanchonetes padarias/confeitarias, food-trucks (ambulantes), bares, pub, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias, espaços públicos e similares, determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias, cada município define o horário de funcionamento conforme alvará sanitário de cada estabelecimento.
1.1 Limite de capacidade de atendimento de 50 % da ocupação total.
1.2 Horário de funcionamento até as 22:00.
2. Proibido música ao vivo ou similares em bares, pubs e similares.
3. Conforme Portaria 830 de 27 de outubro de 2020, esta suspenso a realização de
Congressos, Seminários, e Palestras.
4. Conforme portaria 821 de 23 de outubro de 2020, fica suspensa a realização de
eventos sociais na região do Planalto Norte.
5. Autoriza a prova de roupas no comércio de vestuário na Região de Saúde do
Planalto Norte, devendo seguir as medidas sanitárias estabelecidas.
6. Conforme portaria SES 823 de 27 de outubro de 2020, esta suspensa os eventos
na modalidade feiras e exposições sejam em espaços públicos ou privados, fechados
e abertos.
7. Ficam liberados para o funcionamento os restaurantes/ pizzarias determina-se o
cumprimento das Diretrizes Sanitárias a seguir. E determina-se o cumprimento das
Medidas e Diretrizes Sanitárias.
7.1 Limite de capacidade de atendimento de 50 % da ocupação total;
7.2 Horário de funcionamento até as 22:00.
8. Ficam liberados para o funcionamento os salões de beleza e estética. E determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias da Portaria SES nº 223, de 05 de abril de
2020 e da Instrução normativa nº 004/DIVS/2013.
9. O funcionamento das academias de ginástica, musculação, crossfit, estúdios, danças, pilates, funcionais, padel, tênis, escolas de natação deverão atuar com no máximo, 30% de sua capacidade. Os Municípios deverão utilizar as ferramentas de análise de dados municipais e as ferramentas disponibilizadas pelo Governo do Estado, a fim de identificar situações de risco mais elevado de transmissão para reduzir o tempo de funcionamento.
10. Ficam liberados para o funcionamento os estabelecimentos que comercializam
gêneros alimentícios e medicamentos (farmácias, drogarias, mercados, mercearias e
supermercados, açougues, verdureiros e afins). E determina-se o cumprimento das
Medidas e Diretrizes Sanitárias conforme Portaria SES 180 de 18/03/2020 alterada
pela Portaria SES 743 de 24 de setembro de 2020.
10.1 Fica proibida a entrada de criança menores de 12 anos;
10.2 Recomenda-se a não entrada de idosos nos supermercados.
11. Ficam liberadas as atividades do comércio, bancário (bancos e lotéricas) e
determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias.
12.Ficam liberadas as atividades da indústria e determina-se o cumprimento das
Diretrizes Sanitárias
12.1 Adotar medidas internas, especialmente às relacionadas à saúde no
trabalho, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de
trabalho;
12.2 Utilizar de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores,
limitando a 70% (setenta por cento) da capacidade de lotação de cada veículo,
obedecendo todas as medidas sanitárias.
13. Cursos Livres continuam liberados, determina-se o cumprimento das Diretrizes
Sanitárias Municipais e Estaduais, com distanciamento de 1,5m.
14. Ficam liberadas a realização de cultos religiosos e determina-se o cumprimento
das Diretrizes Sanitárias.
14.1 A lotação máxima autorizada será de até 30% (trinta por cento) da capacidade do local.
15. Conforme a portaria numero 664 de 03 de setembro de 2020, do estado de Santa
Catarina estão proibidos os esportes coletivos, como (futebol, vôlei, basquete,
handebol e similares).
16. Fica proibida a pratica de esportes nas modalidades sem contato direto:
atletismo, canoagem, ciclismo, golfe, ginástica, xadrez, truco, canastra, poker, bocha,
bolão 16, bolão 23, automobilismo, motociclismo, tiro esportivo, tiro com arco, power
lift, halterofilismo, surfe, bodyboard, skate, escalada esportiva, triátlon, pentatlo moderno, hipismo, esgrima, badminton, remo, vela, tênis de mesa, tênis, beach tênis,
squash, padle, patinação, tênis de campo.
17. Liberação do transporte coletivo urbano municipal, bem como transporte por taxis
e aplicativos, conforme portaria 658 de 28 de agosto de 2020.
18. Conforme portaria 743 da SES limita-se à 30 % a capacidade de ocupação dos
hotéis e pousadas na região do Planalto Norte.
19. As operadoras de transporte intermunicipal, urbano ou rodoviário, estão
autorizadas a retomarem as atividades, desde que atendam às regras estabelecidas
na Portaria N.º 583/2020 SIE/SES de 24 de agosto de 2020. A autorização de
operação prevista na portaria abrange todo território catarinense e independe da
matriz de avaliação de indicadores de risco potencial por região do governo estadual.
20. Determina-se que os velórios realizados em âmbito municipal tenham duração
máxima de 6 (seis) horas nos casos que não são suspeitos de covid-19 e sejam
realizados entre as 07 horas até as 18 horas limitando a entrada ao local em 10 (dez)
pessoas por vez, sob responsabilidade pela funerária. As celebrações de despedidas
também deverão ser limitadas à presença de somente 10 (dez) pessoas, utilizando
obrigatoriamente a máscara, Quanto aos sepultamentos, estes deverão ocorrer até as
18h00, sendo que nos casos a liberação do corpo seja liberado após as 18 horas, esta
devera permanecer na funerária ate o horário que é permitido a realização do velório.
E nos casos confirmados e suspeitos de covid-19 não existirá o velório. Em todos os
casos, deverão ser obedecidas as normas da Vigilância Sanitária Estadual (Nota
Técnica Conjunta nº 025/2020 –DIVS).
21. Determina-se o uso obrigatório de máscaras em todo o território da Região do
Planalto Norte, em todos os ambientes públicos (vias públicas) e privados.
22. Recomenda-se o isolamento domiciliar a toda pessoa com idade igual ou superior
a 60 (sessenta) anos visando restringir a circulação e evitar a disseminação do vírus
SARS-CoV-2 entre a população idosa considerando que são os mais vulneráveis.
Excetua-se a circulação para desempenho das atividades laborativas,
comparecimento a atendimento de saúde e aquisição de produtos alimentícios e de
saúde.
23. Determina-se o isolamento dos pacientes confirmados ou suspeita de covid-19:
Para contenção da transmissibilidade do covid-19, deverá ser adotada como,
medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar conforme determinação da
vigilância epidemiológica com reavaliação médica com ou sem exame de
acompanhamento da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos sob pena do artigo 268 do
Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir
introdução ou propagação de doença contagiosa”.
24. Conforme portaria SES 705, estão suspensos o funcionamento de parques
aquáticos e complexos de águas termais.
25. Conforme portaria 737 SES, estão suspensos a abertura dos Cinemas e Teatros
localizados na Região de Saúde do Planalto Norte.
26. Conforme Portaria SES 743 de 24 de setembro de 2020, o acesso simultâneo de
pessoas nas dependências dos shoppings, centros comerciais e galerias fica limitado
a 50% (cinquenta por cento) da capacidade, garantindo o cumprimento das medidas
sanitárias descritas na Portaria n° 257/2020.
27. Reuniões presenciais deverão respeitar as diretrizes sanitárias. Recomendam-se
as reuniões on-line.
28. Proibe-se a concentração e permanência com aglomerações de pessoas em espaços
públicos de uso coletivo como parques e praças.
29. Ficam autorizados de funcionamento as aulas práticas com 50% da capacidade
nos cursos técnicos, atividades de ensino presencial em estabelecimentos
acadêmicos públicos ou privados nas modalidades de ensino superior e pós
graduação bem como aulas teóricas nas dependências do DETRAN e centro de
formação de condutores, condicionado ao cumprimento de Portarias da SES que
regulamentam protocolos sanitários específicos, de acordo com Portaria SES 658 de
28 de agosto de 2020.
As portarias específicas são: para aulas de cursos técnicos (Portaria nº 448 de 29 de
junho de 2020), cursos livres (Portaria nº 352 de 25 de maio de 2020 e nº 357 de 26
de maio de 2020), ensino superior presencial (Portaria 447 de 29 de junho de 2020),
estágios curriculares e aulas em laboratórios (Decreto 630 de 01 de junho de 2020
Art. 8º § 1º).
30. O retorno das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de
ensino, fica condicionado à aprovação e homologação dos planos de contigencia entre
a saúde e educação municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil,
ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos (EJA), sem prejuízo
do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição
oportunamente de acordo com a Portaria Conjunta SED/SES 612 de 19 de agosto de 2020, Portaria SES 592 de 17 de agosto e na Portaria SES 658 de 28 de agosto de
2020; Portaria SES nº 769 de 01 de outubro de 2020 no seu Art. 1º alterou o Art. 4º
da Portaria SES 592, e faculta aos estabelecimentos de ensino desenvolver atividades
de reforço pedagógico individualizado. A Portaria Conjunta SES/SED nº 778 de 06 de
outubro de 2020 no seu Art. 2º Parágrafo único define que nas Regiões de Saúde que
apresentem Risco Potencial GRAVE na Avaliação de Risco Potencial ao COVID-19 é
facultado aos estabelecimentos de ensino desenvolver atividades de reforço
pedagógico individualizado, desde que tenham o Planos de Contingência
homologados, conforme determina a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750 de
25 de setembro de 2020.