Veja o que está liberado e o que fica proibido com novo decreto

Confira as alterações para cada setor e atividade

 

 

 

O Governo do Município de Canoinhas publicou na noite desta quinta-feira, 26, o decreto 272/2020 que amplia medidas restritivas contra a covid-19. O decreto foi elaborado de forma conjunta com os prefeitos dos municípios que integram a Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte, da qual fazem parte, Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul e Três Barras, pela adesão as recomendações expedidas através da Resolução n. 25 de 26 de novembro de 2020, que estabeleceu medidas sanitárias preventivas que deverão ser adotadas no âmbito regional para os 13 municípios do Planalto Norte.

 

 

 

A fiscalização do decreto será promovida pelo Poder Público Municipal, através de seus servidores especialmente designados para tal finalidade, podendo ainda, valer-se do auxílio da Polícia Militar, Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar.

 

 

De acordo com o decreto, segue o uso obrigatório o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes públicos ou privados. Quem não respeitar a medida, primeiramente será orientado e receberá uma notificação. Caso não atendidas as orientações a multa é de R$ 50 e R$ 100 em caso de reincidência.  Já para os estabelecimentos que não cumprirem as posturas sanitárias, primeiramente serão orientados e notificados. Caso não sejam atendidas as orientações, a multa é de R$ 250, ou R$ 500, em caso de reincidência, bem como pode haver a interdição do local pelo prazo de dez dias, em caso de reincidência da
conduta e por último a cassação da licença de funcionamento.

 

 

 

LANCHONETES, PADARIAS, CONFEITARIAS, FOOD-TRUCKS, AMBULANTES, BARES, PUBS, CONVENIÊNCIAS (EM POSTOS DE GASOLINA OU NÃO), TABACARIAS E SIMILARES:
Determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias, cada município define o horário de funcionamento conforme alvará sanitário de cada estabelecimento.

  • Limite de capacidade de atendimento de 50 % da ocupação total;
  • Horário de funcionamento até as 22 horas;
  • Proibido música ao vivo ou similares em bares, pubs e similares.

 

 

ESTÃO SUSPENSOS:

  • A realização de congressos, seminários e palestras.
  • A realização de eventos sociais na região do Planalto Norte.
  • Eventos na modalidade feiras e exposições sejam em espaços públicos ou privados, fechados e abertos.
  • O funcionamento de parques aquáticos e complexos de águas termais.
  • A abertura dos cinemas e Teatros localizados na Região de Saúde do Planalto Norte.
  • O acesso simultâneo de pessoas nas dependências dos shoppings, centros comerciais e galerias fica limitado a 50% da capacidade, garantindo o cumprimento das medidas sanitárias descritas na Portaria n° 257/2020;
  • Reuniões presenciais deverão respeitar as diretrizes sanitárias. Recomendam-se
    as reuniões on-line.
  • Proibi-se a concentração e permanência com aglomerações de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como parques e praças.

 

 

PROVA DE ROUPAS

  •  Autorizada a prova de roupas no comércio de vestuário na Região de Saúde do
    Planalto Norte, devendo seguir as medidas sanitárias estabelecidas.

 

 

RESTAURANTES E PIZZARIAS:
Ficam liberados para o funcionamento os restaurante e pizzarias, contanto que cumpram as medidas e diretrizes sanitárias.

  • Limite de capacidade de atendimento de 50 % da ocupação total;
  • Horário de funcionamento até as 22 horas

 

 

SALÕES DE BELEZA E ESTÉTICA:

Ficam liberados para o funcionamento os salões de beleza e estética. E determinase o cumprimento das Diretrizes Sanitárias da Portaria SES nº 223, de 05 de abril de
2020 e da Instrução normativa nº 004/DIVS/2013.

 

 

ACADEMIAS DE GINÁSTICA, MUSCULAÇÃO, CROSSFIT, ESTÚDIOS, DANÇA, PILATES, FUNCIONAIS, PADEL, TÊNIS, ESCOLAS DE NATAÇÃO:
Deverão atuar com no máximo, 30% de sua capacidade. Os Municípios deverão utilizar as ferramentas de análise de dados municipais e as ferramentas disponibilizadas pelo Governo do  Estado, a fim de identificar situações de risco mais elevado de transmissão para reduzir o tempo de funcionamento.

 

 

 

FARMÁCIAS, DROGARIAS, MERCEARIAS, SUPERMERCADOS, AÇOUGUES, VERDUREIROS E AFINS:
Ficam liberados para o funcionamento os estabelecimentos que comercializam
gêneros alimentícios e medicamentos. E determina-se o cumprimento das
Medidas e Diretrizes Sanitárias conforme Portaria SES 180 de 18/03/2020 alterada
pela Portaria SES 743 de 24 de setembro de 2020.

  • Fica proibida a entrada de criança menores de 12 anos;
  • Recomenda-se a não entrada de idosos nos supermercados.

 

 

ATIVIDADES DO COMÉRCIO, BANCOS E LOTÉRICAS:

  • Ficam liberadas as atividades do comércio, bancário (bancos e lotéricas) e
    determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias.

 

 

INDÚSTRIA

Ficam liberadas as atividades da indústria e determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias:

  • Adotar medidas internas, especialmente às relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
  • Utilizar de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, limitando a 70%  da capacidade de lotação de cada veículo, obedecendo todas as medidas sanitárias.

 

 

CURSOS LIVRES:

  • Continuam liberados, determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias Municipais e Estaduais, com distanciamento de 1,5m.

 

 

 

CULTOS RELIGIOSOS
Ficam liberadas a realização de cultos religiosos e determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias:

  • A lotação máxima autorizada será de até 30% (trinta por cento) da
    capacidade do local.

 

 

 

ESPORTES COLETIVOS
Conforme a portaria numero 664 de 03 de setembro de 2020, do Estado de Santa Catarina estão proibidos os esportes coletivos, como futebol, vôlei, basquete, handebol e similares.

 

 

Fica proibida a prática de esportes nas modalidades sem contato direto: atletismo, canoagem, ciclismo, golfe, ginástica, xadrez, truco, canastra, poker, bocha, bolão 16, bolão 23, automobilismo, motociclismo, tiro esportivo, tiro com arco, power lift, halterofilismo, surfe, bodyboard, skate, escalada esportiva, triatlhon, pentatlo  moderno, hipismo, esgrima, badminton, remo, vela, tênis de mesa, tênis, beach tenis, squash, padle, patinação, tenis de campo.

 

 

 

TRANSPORTE URBANO
Liberado o transporte coletivo urbano municipal, bem como transporte por taxis e aplicativos, conforme portaria 658 de 28 de agosto de 2020.

 

 

HOTÉIS E POUSADAS

Conforme portaria 743 da SES limita-se à 30% a capacidade de ocupação dos hotéis e pousadas na região do Planalto Norte.

 

 

 

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
As operadoras de transporte intermunicipal, urbano ou rodoviário, estão autorizadas a retomarem as atividades, desde que atendam às regras estabelecidas na Portaria N.º 583/2020 SIE/SES de 24 de agosto de 2020. A autorização de operação prevista na portaria abrange todo território catarinense e independe da matriz de avaliação de indicadores de risco potencial por região do governo estadual.

 

 

 

VELÓRIOS
Determina-se que os velórios realizados em âmbito municipal tenham duração
máxima de seis horas nos casos que não são suspeitos de covid-19 e sejam realizados entre as 7 horas até as 18 horas, limitando a entrada ao local em dez pessoas por vez, sob responsabilidade pela funerária.

 

 

As celebrações de despedidas também deverão ser limitadas à presença de somente dez pessoas, utilizando obrigatoriamente a máscara, Quanto aos sepultamentos, estes deverão ocorrer até as 18h, sendo que nos casos a liberação do corpo seja liberado após as 18 horas, este deverá permanecer na funerária ate o horário que é permitido a realização do velório.

 

 

E nos casos confirmados e suspeitos de covid-19, não existirá o velório. Em todos os
casos, deverão ser obedecidas as normas da Vigilância Sanitária Estadual (Nota
Técnica Conjunta nº 025/2020 –DIVS).

 

 

 

AULAS PRÁTICAS EM CURSOS TÉCNICOS

Ficam autorizados de funcionamento as aulas práticas com 50% da capacidade nos cursos técnicos, atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos ou privados nas modalidades de ensino superior e pós graduação bem como aulas teóricas nas dependências do Detran e centro de formação de condutores, condicionado ao cumprimento de Portarias da SES que regulamentam protocolos sanitários específicos, de acordo com Portaria SES 658 de 28 de agosto de 2020.

 

 

 

AULAS NA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA 
O retorno das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, fica condicionado à aprovação e homologação dos planos de contingência entre a saúde e educação municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos (EJA), sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.

 

 

 

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS EM TODA A REGIÃO E RECOMENDAÇÕES

Determina-se o uso obrigatório de máscaras em todo o território da Região do
Planalto Norte, em todos os ambientes públicos (vias públicas) e privados.

 

 

 

Recomenda-se o isolamento domiciliar a toda pessoa com idade igual ou superior
a 60 anos visando restringir a circulação e evitar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 entre a população idosa considerando que são os mais vulneráveis. Excetua-se a circulação para desempenho das atividades laborativas, comparecimento a atendimento de saúde e aquisição de produtos alimentícios e de saúde.

 

 

Determina-se o isolamento dos pacientes confirmados ou suspeita de covid-19 para contenção da transmissibilidade do covid-19, deverá ser adotada como, medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar conforme determinação da vigilância epidemiológica com reavaliação médica com ou sem exame de acompanhamento da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos sob pena do artigo 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

 

 

ACESSE AQUI O DECRETO NA ÍNTEGRA

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