Transportes aprova PL que reduz em 50% a faixa de domínio das rodovias

Atualmente limite é de 15 metros para cada lado da rodovia a partir do eixo central

 

 

Após três anos e a realização de audiências públicas, está pronto para ser votado no plenário da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 37/2017, do deputado Mauro de Nadal (MDB), que visa reduzir em 50% a faixa de domínio das rodovias.  A matéria foi aprovada no início da tarde desta quarta-feira, 2, por unanimidade, na Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano, com o parecer favorável do relator, deputado Romildo Tinto (MDB).

 

 

O PL 486/2019, de autoria do deputado Altair Silva (PP), que dispõe sobre a exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, foi apensado ao PL 37/2017, que acrescenta o art. 2º-A, à Lei nº 13.516, de 4 de outubro de 2005.

 

 

 

O deputado Mauro De Nadal destaca que a redução em 50% da faixa de domínio, que atualmente é de 15 metros para cada lado da rodovia a partir do eixo central, é uma reivindicação dos prefeitos dos municípios cruzados pelas rodovias estaduais.  As faixas de domínio são consideradas as áreas de terras determinadas legalmente para uso rodoviário sendo ou não desapropriadas, cujos limites foram estabelecidos em conformidade com a necessidade prevista no projeto de engenharia rodoviária.

 

 

 

 

ÔNIBUS
Outra proposta apta a ser apreciada em plenário é o PL 386/2019, de autoria dos deputados Coronel Mocellin (PSL) e Jerry Comper (MDB), que altera a Lei 14.219, de 30 de novembro de 2007. O projeto, relatado pelo deputado Marcos Vieira (PSDB), visa retirar a obrigação das empresas de transporte rodoviário intermunicipal de comprovar a propriedade das quantidades mínimas e idades máximas dos ônibus para fins para obtenção de registro, a fim de possibilitar às empresas a exploração da prestação do serviço, ofertando um melhor serviço e menor preço aos consumidores.

 

 

 

MULTIEMBARQUE
Também por unanimidade foi acatado o parecer do deputado Marcos Vieira ao PL 283/2019, de autoria do deputado Bruno Souza (Novo), que pretende criar a previsão legal para que os transportadores de passageiros turísticos promovam o multiembarque. Na modalidade é permitido ao passageiro de um fretamento turístico poder desembarcar durante o percurso do ônibus e, assim, pagar a passagem de forma proporcional à viagem. Matéria segue para apreciação em plenário.

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