O juiz da 2ª Vara Cível de Canoinhas, Bernardo Augusto Ern, mandou afastar do cargo o prefeito de Três Barras, Elói Quege (PP – foto), acatando a denúncia do Ministério Público (MPSC) de que o prefeito vinha infringindo sistematicamente a lei ao contratar funcionários sem concurso público para ocupar cargos efetivos. Para a Justiça, o ato configura improbidade administrativa.
Segundo a denúncia do MPSC, Quege contratou funcionários sem concurso para cargos que deveriam ser ocupados por pessoas que tinham passado em concursos promovidos pelo Município.
No início do processo, Quege apresentou manifestação preliminar afirmando que em razão de programas do governo federal, em especial voltados à área da saúde, o Município viu-se obrigado a adotar regime jurídico diferenciado para contratação de pessoal para execução dos programas. Alegou que as contratações foram regulares, “já que decorreram da necessidade temporária para atender excepcional interesse público e de acordo com a legislação vigente do Município”. O prefeito frisou que com a população flutuante de mais de 3 mil pessoas por causa da expansão da MWV Rigesa (hoje WestRock), fez-se necessária a contratação de funcionários temporários na Saúde.
Segundo ele, todos os cargos abertos em concurso público foram preenchidos. Os cerca de 200 funcionários temporários (incluindo professores) estão em vagas, de fato, temporárias. Na sentença, no entanto, o juiz cita vários exemplos do que considera contratações em desconformidade com a Lei.
Quege foi condenado a perder o cargo com suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a pagar multa 30 vezes maior que seu salário à época dos fatos. De imediato, Quege tem de deixar a prefeitura por pelo menos 180 dias. Seu vice, Alinor Lescovitz, deve assumir a prefeitura já nesta sexta-feira, 24.
A condenação se estende ao Município, que terá de realizar concurso público no prazo de seis meses para preencher todos os cargos efetivos hoje ocupados por temporários, sob pena diária de R$ 3 mil a contar do fim do prazo.
Tanto Quege quanto o Município podem recorrer da decisão.
Quege não atendeu às ligações do JMais para comentar a sentença.