Vereadores prometem amplo debate antes da votação do Regime Previdenciário Municipal

Foto:  Osmar Oleskovicz foi o incentivador para que o regime previdenciário municipal fosse criado/Arquivo
 

Mesmo entrando para leitura no expediente da sessão ordinária de terça-feira, 1º, e já tramitando nas comissões técnicas, vereadores canoinhenses prometeram amplo debate antes da votação do projeto de lei 198/2015, que institui o Regime Previdenciário Municipal.

Prova disso é que o pedido de regime de urgência, feito pelo Executivo Municipal, foi rejeitado pela unanimidade dos vereadores. A iniciativa partiu da vereadora Cris Arrabar (PT) e de João Grein (PT).

Autor de requerimento que solicitava a implementação do regime previdenciário próprio e do projeto de emenda a Lei Orgânica que possibilitou a sua criação por parte do Executivo Municipal, vereador Osmar Oleskovicz (PSD) sugeriu que o Sindicato dos Servidores Públicos de Canoinhas (Sispuc) trate do assunto separadamente com todas as categorias do funcionalismo público municipal. “Têm muitas questões a serem discutidas, principalmente, nos casos de aposentadoria especial”, comentou.

Opinião semelhante tem o vereador Paulo Glinski (PSD), que defendeu a realização de audiência pública a fim de se obter críticas e sugestões por parte do próprio funcionalismo e dos representantes do Sispuc e da Associação dos Servidores Municipais de Canoinhas (Asemca).  “É preciso esgotar todas as formas de esclarecimentos. Porque depois de aprovado, esse projeto vai interferir na aposentadoria futura das pessoas”, lembrou.

Wilmar Sudoski (PSD) disse que a criação do regime previdenciário próprio representa um avanço, mas que o projeto deve ser analisado de forma criteriosa por todas as partes. “Os direitos adquiridos devem ser preservados, para que atenda a necessidade de todos os servidores”, frisou.

Vereadora Cris Arrabar (PT) afirmou que, em hipótese alguma, deixará que pressões externas lhe forcem a votar a matéria antes da sua tramitação legal. Ainda se pronunciou sobre a gerência e os conselhos gestores que administrarão o Fundo Previdenciário. “Devem ser compostos por pessoas capacitadas, até com qualificações exigidas por lei para exercer tais funções”, alertou.

Para João Grein (PT), a responsabilidade em analisar e sugerir melhorias no projeto não é exclusiva dos poderes Executivo e Legislativo Municipal, mas também das entidades representativas do funcionalismo público e dos próprios servidores. “Na hora que disserem podem aprovar, nós o vamos fazer. Enquanto isso não acontecer o meu voto será contrário”, explicou.

Ao realizar uma análise preliminar, vereador Renato Pike (PR) já se deu conta que diversos pontos do projeto precisam ser revistos. Citou, como exemplo, um dos artigos da matéria que dá status e salário semelhantes ao de secretário municipal para quem for gerenciar o Fundo Previdenciário.  “Se 99% do funcionalismo me disser que concorda e apenas uma pessoa me provar que está sendo prejudicada, eu votarei contra”, anunciou.

 

REGIME PRÓPRIO

Prefeito e vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e representantes de entidades do funcionalismo público municipal participaram da apresentação do projeto que institui o Regime Previdenciário do Município de Canoinhas, na última segunda-feira, 31.

A explanação foi feita pela advogada Sirlei Braz Wegrzynovski, representante da SulPrev Consultoria & Gestão de Negócios, empresa responsável pelo cálculo atuarial inicial, que é a análise de riscos e expectativas na implantação e na administração do Fundo Previdenciário Municipal.

Fora o percentual de contribuição a ser repassado pelo funcionalismo, a advogada também falou sobre a taxa administrativa a ser paga mensalmente ao Fundo pela prefeitura e Câmara, as regras a serem obedecidas no momento da requisição dos benefícios e, ainda, sobre o processo de migração do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o regime próprio.

De acordo com o projeto, o regime previdenciário municipal é válido para os servidores efetivos e, em alguns casos, para os inativos. Aposentadorias por idade, tempo de contribuição, compulsória e por invalidez, além da pensão por morte aos dependentes, em situações específicas, estão entre os benefícios cobertos pelo regime proposto para o funcionalismo público municipal.

Ficam excluídos deste grupo os agentes políticos, os servidores temporários e os detentores de cargo de confiança, todos filiados obrigatoriamente ao RGPS.

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