Acusado de matar empresário e caseiro em Canoinhas terá novo julgamento

No primeiro júri popular, Ariel Roesler foi inocentado no caso da morte do empresário

Ariel Roesler, 24 anos, acusado de matar em março de 2019 o empresário do setor de implementos agrícolas Antonio Machado Massaneiro, 66 anos, e seu caseiro, José Alcir Alves Cardoso de Oliveira, 32 anos, terá novo julgamento. Em outubro do ano passado ele foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão pela morte do caseiro, mas foi absolvido da acusação da morte do empresário. O Tribunal do Júri decidiu por absolvê-lo no caso da morte do empresário acatando tese de legítima defesa. Massaneiro e Oliveira foram assassinados a tiros na madrugada de 14 de março de 2019, na chácara de Massaneiro na localidade de Salto d’ Água Verde, interior de Canoinhas.

A imprensa não teve acesso a detalhes do julgamento à época porque o processo corria em segredo de Justiça e, por causa da pandemia, o julgamento ocorreu a portas fechadas.

O novo julgamento atende a pedido formulado pelo Ministério Público (MP), que atuou na acusação. Quanto à legítima defesa própria ou de terceiro, o MP argumentou que “não há qualquer prova da suposta agressão das vítimas, tampouco que o apelado tenha usado moderadamente os meios necessários para repelir à suposta injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu, de modo que não se fazem presentes os requisitos da aludida excludente de ilicitude”. O MP sustentou que o entendimento dos jurados estava totalmente dissociados das provas constantes nos autos.

A causa do crime foi o ódio que o réu mantinha por Massaneiro, decorrente de uma divergência acerca da área de aproximadamente cinco mil metros quadrados que a vítima alegava ser sua, pressionando o pai do denunciado a assinar a documentação relativa às terras de sua família.

“Como se vê da prova oral e documental colhida durante o processo, restou demonstrado, salvo melhor juízo, que a decisão dos jurados foi contrária ao conjunto destacado. Isso porque, embora o pai do réu tenha afirmado durante a sessão plenária que ele e a vítima tinham um desentendimento em razão de terras e que Massaneiro o teria ameaçado, bem como à sua família, não há indicativos de que essas ameaças ocorreram na data dos fatos. Apesar de Roesler ter dito na sessão plenária que a vítima o ameaçava há cerca de cinco anos e que ia constantemente até sua casa (cerca de três ou quatro vezes por mês), também afirmou que o apelado não presenciava essas conversas, apesar de ouvir pelo pai o que Massaneiro supostamente dizia”, observou o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Norival Acácio Engel. “Voto no sentido de conhecer dos recursos, dar parcial provimento ao interposto pelo Ministério Público, para anular a decisão do Tribunal do Júri, em razão de ser manifestamente contrária à prova dos autos, submetendo o réu a novo julgamento, ficando prejudicado o Apelo Defensivo”, concluiu Engel em seu voto. Os demais desembargadores da turma concordaram unanimemente com o voto.

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