Estado é condenado a indenizar casal homoafetivo de Mafra que teve casamento civil negado

Caso aconteceu em 2016, mesmo depois de reconhecimento pelo STF

Um casal homoafetivo de Mafra será indenizado pelo Estado por ter tido negado por um cartório da cidade a possibilidade de se casar no civil. O pedido foi impugnado pelo Ministério Público de Mafra.

O caso aconteceu em 2016, após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a inconstitucionalidade da distinção de tratamento das uniões homoafetivas.

O portal RMIX ouviu o casal que contou que vive junto desde 2015 e na época procurou oficializar a relação como forma de garantir seus direitos. Eles contam que segundo o cartório foi o primeiro pedido de casamento homoafetivo a dar entrada em Mafra desde o reconhecimento pelo Supremo.

Após marcar a data, eles entregaram convites e programaram uma festa, além de uma viagem. No dia que antecedia o casamento, o casal foi informado que a união não seria possível porque o promotor de Justiça impugnou a habilitação sob o pretexto de que a Constituição não permitia o casamento homoafetivo.

Por causa disso, toda a festa e viagem foram canceladas.

Semanas depois a juíza da comarca julgou o recurso e autorizou o casamento.

O casal entrou, então, com uma ação indenizatória contra o Estado de Santa Catarina. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau. Agora, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça e o Estado condenado a pagar indenização ao casal por danos morais e materiais. Cabe recurso.

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