Decisões abrangem os órgãos de direção estadual do Solidariedade e do Rede Sustentabilidade
As contas de campanha do Diretório Estadual do partido Solidariedade referente às Eleições de 2020 foram desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na manhã de quinta-feira, 3. Na tarde do mesmo dia, os juízes também desaprovaram as contas do exercício financeiro de 2018 do partido Rede Sustentabilidade estadual.
Ao julgar a contabilidade do Solidariedade, o relator do processo, juiz Paulo Afonso Brum Vaz, determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário à agremiação pelo prazo de um mês e o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 90,87, correspondente aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não utilizados no pleito municipal.
A decisão foi embasada em irregularidades como ausência dos extratos das contas bancárias destinadas aos recursos do FEFC e o descumprimento do prazo de envio à Justiça Eleitoral dos dados relativos aos recursos financeiros arrecadados na campanha, bem como a omissão de despesas eleitorais na prestação de contas parcial. A sentença foi aprovada por unanimidade pelos juízes da Corte.
Quanto ao julgamento do processo da direção estadual do Rede, o relator, juiz Marcelo Pons Meirelles, desaprovou a prestação de contas de 2018 ao apontar diversas falhas. Entre elas, a ausência de identificação de doadores, despesas com Fundo Partidário sem apresentação de documentação fiscal e falha na execução orçamentária legal relativa ao Fundo Partidário Mulher.
Por essas razões, o juiz determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 1.641,71, devidamente atualizado; a devolução ao erário da quantia de R$ 12.753,96, a ser realizada pela Direção Nacional da agremiação; e a transferência de R$ 343,87 para conta bancária aberta exclusivamente para os programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.