CCJ acata MP que trata da gratificação temporária aos profissionais da Saúde

Comissão se reuniu na manhã desta terça no Plenário Deputado Osni Régis

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira, 8, parecer pela admissibilidade à Medida Provisória (MP) 251/2022, do governo do Estado, que trata do pagamento de gratificação temporária a profissionais da Saúde em função da pandemia da covid-19.  A MP altera a Lei 18.007/2020, que estabelece as medidas temporárias adotadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SED) para o enfrentamento da pandemia de coronavírus.

Na exposição de motivos, o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, explica que o estado de calamidade pública relativo à covid-19, decretado ainda em 2020, foi prorrogado pelo Estado até 31 de março deste ano, tornando necessária a edição da MP, uma vez que a Lei 18.007/2020 produziu efeitos até 31 de dezembro do ano passado.

A MP 251 também altera outros pontos da Lei 18.007/2020. No artigo quarto, por exemplo, foi retirado do texto original o trecho que instituía pagamento de gratificação especial transitória para servidores em efetivo exercício nos setores de emergência e nas UTIs, mantendo-a para os servidores designados para prestar serviços no Centro de Operações e Emergências em Saúde (Coes).

A medida também revoga três artigos da Lei 18.007/2020: o artigo segundo, que fixava os valores da Retribuição por Produtividade Médica (RPM); o artigo sétimo, que previa o pagamento de gratificação de R$ 250 para os demais servidores da Saúde; e o artigo 10º, que fixava percentual de 34% para o cálculo do Adicional de Penosidade, Insalubridade e Risco de Vida.

Durante a votação, os deputados que integram o colegiado seguiram o parecer emitido pelo deputado Mauro de Nadal (MDB), que argumentou que a iniciativa segue a linha de outras medidas provisórias já enviadas pelo governo do Estado no sentido de manter o enfrentamento da Covid no estado.

Com a decisão, o texto segue para o plenário para ter a sua admissibilidade novamente votada. Caso o resultado seja confirmado, a MP retorna à CCJ para a análise do mérito.

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