Polícia de Canoinhas realiza Operação Presença e Lei Seca

OPERAÇÃO LEI SECA

No final de semana passado, policiais militares do 3° Batalhão de Canoinhas realizaram a Operação Lei Seca, visando cumprir o que preconiza o Código de Trânsito Brasileiro, focando na prevenção e educação dos condutores de veículos automotores quanto à ingestão de bebidas alcoólicas e suas consequências. No sábado, 6, a operação foi realizada na rua Governador Felipe Schmidt. Vários veículos foram abordados, alguns autuados por diversas irregularidades e seis condutores tiveram suas carteiras de habilitação apreendidas, pois se recusaram a fazer o teste do bafômetro.

A Polícia Militar alerta que as operações vão prosseguir durante o mês, conforme planejamento.

 

MENOR COM MACONHA

Na manhã de terça-feira, 8, equipes da Polícia Militar de Canoinhas realizavam ações de polícia ostensiva quando na rua Otavio Tabalipa, no distrito do Campo d’Água Verde, um adolescente de 17 anos tentou fugir de bicicleta quando viu os policiais.

Os PMs abordaram o adolescente em frente ao bar do Célio e localizaram em seu bolso um plástico com pequena quantidade de maconha. Diante dos fatos, os militares apreenderam o adolescente, momento em que a mãe e a irmã dele chegaram e tumultuaram a ocorrência, desacatando os policiais. Diante dos fatos, foi lavrado boletim de ocorrência termo circunstanciado contra a irmã do adolescente, que foi conduzido até a Delegacia de Policia Civil de Canoinhas.

 

OPERAÇÃO PRESENÇA

Na noite de terça-feira, 8, equipes da Polícia Militar de Canoinhas realizaram ações de policia ostensiva no distrito do São Cristóvão, em Três Barras. Entre as pessoas abordadas estava um homem com 36 anos de idade com produtos de higiene infantil, como shampoo, creme de pentear e outros. Ele não soube informar a origem dos produtos. Tendo em vista que o homem abordado está rotineiramente envolvido em ocorrências relacionadas a furto e que os produtos foram encontrados dentro da blusa dele, o rapaz foi conduzido para a Delegacia de Policia Civil de Canoinhas. Durante a consulta pessoal ao sistema interno a PM, foi constatado que o homem encontra-se em regime de prisão domiciliar, não podendo circular em via pública depois das 22 horas, caracterizando assim, desobediência a ordem judicial.

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