Problemas do Coletivo Santa Cruz com a Justiça vem desde governo Krautler

Empresário disse que foi impedido de participar de licitação

Os problemas que levaram os diretores do Coletivo Santa Cruz, de Canoinhas, não vêm de hoje. Em fevereiro de 2005, o ex-prefeito de Canoinhas, Orlando Krautler, o ex-assessor jurídico da Prefeitura, Antonio Eduardo Weinfurter e os empresários Wilson Dams e Leonardo Knopp, sócios no Coletivo Santa Cruz, tiveram seus bens indisponibilizados pela justiça. A decisão, tomada pela juíza Dayse Hegert de Oliveira Marinho, à pedido do Ministério Público em ação civil movida contra os quatro, que apurava denúncias de atos de improbidade administrativa e favorecimento ilícito na concessão de transporte coletivo urbano e escolar em Canoinhas. A denúncia foi feita pelo proprietário da empresa de transportes coletivos, Nevestur, que alegava ter sido impedido de participar de licitação para a contratação de transporte escolar, realizada pelo município.

 Desde 1970, o Coletivo Santa Cruz monopoliza o transporte urbano em Canoinhas. Nesses mais de 50 anos, a licitação sempre foi renovada, sem que fosse aberto outro processo licitatório por nenhuma das administrações que passaram pela Prefeitura.

Em 2004, a situação monopolista do Coletivo foi ameaçada por uma discussão na Câmara dos Vereadores. Um grupo de vereadores fez pressão para que um processo licitatório fosse aberto. O assunto acabou sendo esquecido e a concessão foi renovada mais uma vez. “A concessão foi outorgada em absoluta contrariedade às normas constitucionais”, alegou o Ministério Público na ação.

Os promotores dizem ainda que a renovação do contrato foi baseada em parecer jurídico considerado ilegal, emitido pelo então assessor jurídico da Prefeitura, Antonio Eduardo Weinfurter. Krautler foi acusado ainda, de ter contratado o Coletivo Santa Cruz para transportar alunos da rede municipal sem fazer licitação.

BENS INDISPONÍVEIS

A juíza Dayse alegou na liminar que tornou indisponíveis os bens dos envolvidos, que a decisão, sem adentrar no mérito da questão, foi tomada “com vistas a assegurar o integral ressarcimento do provável prejuízo ao erário público”. Depois, eles conseguiram reverter essa decisão.

DEFESA

Krautler disse à época que sua defesa se baseava no fato de o Coletivo Santa Cruz ser a única empresa a apresentar condições de explorar o transporte, tanto urbano quanto escolar, em Canoinhas. “A Nevestur nos procurou, mas queria apenas algumas linhas no centro da cidade, o que não correspondia a nossa necessidade”, justificou à época. Krautler disse ainda que não impediu nenhuma empresa de participar de processo licitatório, “o que acontece é que a Nevestur não preenchia os requisitos necessários. Precisávamos de 20 ônibus para transportar 1.500 alunos e a Nevestur não tinha esses ônibus disponíveis”.

Krautler explicou que por meio de sua assessoria jurídica, elaborou um documento que caracteriza a inelegibilidade da abertura de processo licitatório, justificando o fato de não ter aberto licitação para a exploração do transporte escolar. Esse documento era contestado pelo Ministério Público.

Leonardo Knopp, sócio do Coletivo Santa Cruz já falecido, disse à época que sempre trabalhou dentro da lei e que confiava na justiça. “Em Canoinhas, moto-táxis, funerárias, tem muita coisa irregular, mas nós trabalhamos há 35 anos, não existem queixas contra nós”, alegou Knopp à época em entrevista ao jornal Correio do Norte.

Caso condenados, os indiciados teriam de pagar uma multa de R$ 4 milhões, por prejuízo ao erário público.

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