Prisões de Passos e Pike chamam a atenção para revisão urgente do processo licitatório

Atual modelo deixa claramente espaço para negociatas

FOCO NAS LICITAÇÕES

COLUNA DE DOMINGO Em 25 de julho, também um domingo, escrevi neste espaço que o atual modelo de licitações está corroído e precisa de uma urgente revisão. Agora vem a operação Et Pater Filium mostrar que nas três cidades abrangidas pela operação, a fraude a licitações era a menina dos olhos dos mandatários locais.

O modelo em vigência é resultado de uma série de adaptações que remontam a 1863, quando a primeira lei de licitações foi aprovada no Brasil, ainda no Império.

Em 1993, as licitações passaram a ser disciplinadas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação para o interesse público. Em 2002, com o surgimento da sexta modalidade de licitação, o pregão, a legislação foi atualizada e deu origem à Lei nº 10.520/2002, que rege os pregões.

As duas leis permitem aos governos seus próprios regulamentos em busca da adequação das regras gerais às necessidades de cada Administração Pública, com a ressalva de que nenhuma Lei Estadual, Decreto ou Regulamento poderá ir de encontro com o que ditam as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002.

Os princípios que regem as leis de licitações são muito claros: isonomia, legalidade, impessoalidade (o interesse público é contrário ao interesse próprio ou de terceiros), moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Tudo muito bonito e justo, ao menos no papel. Um iniciante no sistema poderia até imaginar que não há margem para injustiças. Na prática é bem diferente.

O que se vê e se comenta a boca pequena são as conversas ao pé do ouvido, em grupos de WhatsApp e afins para se combinar preços, forjar documentos e burlar o sistema, por vezes, como a operação Et Pater Filium vem esfregando nas nossas caras, com a participação de prefeitos e vices.

O pequeno número de concorrentes, laços familiares ou de amizade entre concorrentes e a junção de interesses mútuos facilitam as fraudes. Isso ganha especial facilidade em cidades pequenas, onde a concorrência é menor e todos se conhecem. Nem mesmo o sistema de pregão, que era para ser mais isonômico, escapa das artimanhas.

O modelo de licitação poderia ser comparado à democracia: é o pior sistema, exceto os demais. Contudo, há que se perseguir um sistema que afaste a malandragem que, via de regra, não vai cumprir o serviço a contento, vai usar material de quinta categoria para justificar o baixo preço apresentado para vencer o pregão e, como já seu viu muitas vezes, abandona a obra por não conseguir cumprir o contrato. Em combinação com prefeitos amigos podem ainda conseguir reajuste de preço ao longo do contrato.

A lei prevê a chamada inelegibilidade para quem falhou com o serviço público, obstáculo facilmente contornável por empreiteiros que fecham a empresa inidônea e abrem outra, em nome de laranjas. Aqui em Canoinhas todo mundo sabe de quem estou falando. Provar e afastar esse tipo de gente do serviço público para sempre não deveria ser tão difícil assim. Ao que parece, só mesmo a cadeia será capaz de parar essa gente.

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