Com voto contra de Osmar, Câmara aprova eleição direta de diretores nas escolas de Canoinhas

Regra, que já é usada nas escolas estaduais, vale agora também para municipais

Com voto contrário de Osmar Oleskovicz (PSD), a Câmara de Vereadores de Canoinhas aprovou em segunda e definitiva votação projeto de lei que institui a gestão democrática nas escolas municipais. O projeto, que é de origem executiva, vai agora a sanção do prefeito em exercício, Willian Godoy (PSD).

Osmar se posicionou radicalmente contra o projeto, fazendo uma defesa enfática da indicação por parte do prefeito. “Criam-se divisões nas escolas e sabemos que as escolas têm de ter uma condução única. Quando se tem uma divisão de votos, cria-se uma rixa, uma disputa interna que acaba prejudicando o pedagógico, que é o que mais importa. Sempre fizemos indicação técnica, se alguém trabalhou para mim em campanha o fez de livre e espontânea vontade”. Ele, que indicou 30 dos 35 diretores de escolas municipais, afirmou que a eleição direta exclui pessoas que são boas gestoras, mas que não têm o perfil político para se candidatar. Ele listou nomes de diretores indicados que na sua visão fizeram gestões de sucesso.

Osmar defendeu que a Câmara não apreciasse o projeto abrindo espaço para que o prefeito em exercício enviasse decreto em resposta a imposição do Ministério da Educação afirmando que a escolha dos diretores se daria por mérito, com apresentação, inclusive, de plano de gestão. “Dessa forma, o diretor não precisará agradar aluno mal-educado, agradar pais para garantir o voto. O diretor tem de ser enérgico. Pela eleição, o diretor que deixa tudo correr solto tem mais chances de ser eleito”, afirmou.

Juliana Maciel (PSDB) defendeu uma ruptura nas escolas municipais. “Penso exatamente o oposto do que o vereador defendeu. Não podemos imaginar que aqueles que vão ser candidatos não tenham compromisso com a educação. Eles já têm, naturalmente, compromisso com a educação. Se for pensar nesse sentido, o diretor de escola indicado também tem de agradar alguém”, afirmou.

Marcos Homer (Podemos) lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) já prevê a gestão democrática das escolas desde 2017, inclusive com a possibilidade de o Município deixar de receber recursos se não cumprir a legislação. O prazo para implementar a gestão democrática se encerra neste mês.

Zenilda Lemos (MDB) destacou que o projeto permite que a comunidade escolar delibere sobre as prioridades da escola.

Tatiane Carvalho (MDB) disse que o projeto é “uma faca de dois gumes”, mas que promove a democracia. Ela propôs emenda, acatada, que instituiu curso de gestão que seja exigido e disponibilizado para todos os interessados de forma gratuita.

Mauricio Zimmermann (PL) disse concordar em partes com a fala de Osmar, “mas também entendo que isso precisa ser dividido com a comunidade escolar”.

Wilmar Sudoski (PSD) falou do que apontou como dificuldades do projeto como a gestão financeira, por exemplo, mas “penso que devemos viver e valorizar a democracia. Tomara que estejamos acertando”.

Depois de ser aprovada a inclusão do projeto na ordem do dia, com voto desfavorável apenas de Osmar, o projeto foi aprovado novamente com voto contrário somente de Osmar.


O QUE DIZ O PROJETO

A lei trata da estrutura e do funcionamento da Gestão Democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Canoinhas. “Entende-se por gestão democrática o processo intencional e sistemático, transparente para tomada de decisão mediante mobilização dos segmentos da comunidade escolar, meios e procedimentos para o alcance dos objetivos da Unidade Educacional, envolvendo de forma efetiva e participativa os seus aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros.”

Para concorrer ao cargo de diretor, o candidato terá de apresentar o Plano de Gestão Escolar, no qual deverá explicitar metas, objetivos e ações, “que evidenciam o compromisso com melhoria da qualidade da educação, a gestão democrática, o acesso, a permanência, a inclusão, o percurso formativo com êxito na aprendizagem, na perspectiva da formação
integral do estudante da Educação Infantil e Ensino Fundamental, em
consonância com o PPP e a legislação vigente.”

Para concorrer é preciso ser servidor efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal e titular dos cargos de Professor, Pedagogo, Orientador Educacional e Administrador Escolar. É preciso possuir habilitação em nível superior em Licenciatura Plena na área da Educação, ter adquirido estabilidade no serviço público e mais um ano de atuação na Rede Municipal de Ensino, não ter sido condenado em Processo Administrativo Disciplinar, ter experiência mínima de dois anos na etapa de ensino em que se candidatar, e fazer curso de gestão de oito horas a ser ofertado pela Secretaria de Educação.

Poderão votar os alunos matriculados e frequentando a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, em qualquer turno da unidade escolar, combinados com a idade mínima de 12 anos; pai ou mãe, ou responsável legal pelos estudantes matriculados, frequentando a Educação Infantil ou o Ensino Fundamental; e os professores e profissionais em exercício na Unidade Educacional.

Concluída a votação, a Comissão Escolar que será formada para conduzir o processo eleitoral, lavrará a ata do resultado final, com o percentual de votos de cada candidato, o quantitativo de votos válidos, nulos e brancos encaminhando a Comissão Municipal.

Quando houver apenas um candidato, será considerado eleito pela comunidade escolar, caso alcance 50% mais um dos votos válidos, somados os segmentos.

O mandato do diretor será de quatro anos, com direito a uma reeleição.

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