Uma das comissões de igreja notificada foi a do Santo d’Água Verde
Ofícios encaminhados pelo setor de Tributos da prefeitura e que alertam sobre a necessidade de pagamento de imposto sobre a contratação de bandas para as festas de igrejas pegou de surpresa membros de comissões organizadoras por todo o município.
Uma das comissões de igreja notificada foi a do Salto d’Água Verde. Pelo ofício, a cobrança ia além do valor do contrato com o conjunto musical, estando previsto também o pagamento de imposto de 5% sobre a arrecadação bruta da bilheteria do baile realizado para suprir os prejuízos ocasionados pelo Teatro Paixão, Ressurreição e Morte de Jesus Cristo, que aconteceu sob forte chuva na Sexta-Feira Santa, acarretando na baixa presença de público.
Apesar de na teoria o imposto sobre a prestação de serviço ter que ser pago pelo contratado, no caso as bandas, na prática quem acaba retendo o tributo são os responsáveis pela realização dos eventos.
Mesmo que na assinatura do contrato o imposto seja comunicado às bandas, vereador Paulo Glinski (PSD) acredita que o desconto acaba sendo acrescido no valor final a ser pago pelas comunidades por bailes e shows.
Ao ocupar a tribuna da Câmara, na noite de segunda-feira, 02, o vereador disse ainda que Executivo Municipal está fazendo uma leitura errada da lei complementar 008/2005 (Código Tributário do Município). “Não é uma forma de crítica e nem de tirar o poder dos funcionários de exercerem suas atividades. Mas está confuso e vai gerar problemas para as comunidades que realizam eventos beneficentes”, frisou.
Para ele, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve ser cobrado de contratantes particulares de serviços de diversões, lazer e entretenimento, mas a própria Lei isenta de pagamento os templos de qualquer culto e entidades sem fins lucrativos, como associações de moradores e comissões de igrejas, por exemplo.
Como forma de defender o seu entendimento sobre a Lei, Glinski citou o inciso VI do artigo 218 do Código Tributário, que afirma que fica vedado ao município instituir impostos sobre patrimônios ou rendas ou serviços de partidos políticos, entidades sindicais e de trabalhadores e das instituições de educação, de assistência social e sem fins lucrativos.
Glinski elogia a iniciativa do setor de Tributos em buscar novas fontes de receita para o município, mas vê com estranheza esse tipo de cobrança só iniciar 11 anos depois de a Lei entrar em vigor. “E por que não exigiram nada nesse período? Abriram mão de receita?”, questionou, ao ainda ressaltar que se isso de fato ocorreu, o município está assinando sua confissão de culpa.
No caso de não pagamento do ISS pelos organizadores, comunidades, associações ou promotores de eventos poderão ser inscritos em dívida ativa do município. “Se há uma dúvida de interpretação com relação a isso, que o município então promova a mudança da legislação”, sugeriu, ao lembrar que o objetivo das promoções realizadas em salões de festas das igrejas é arrecadar fundos para a manutenção das próprias capelas e investir em trabalhos sociais com as comunidades.
MANIFESTAÇÕES
João Grein (PT) também foi à tribuna e reforçou o discurso de seu colega de Casa. Falou que as comissões de igrejas e associações de moradores encontram uma série de dificuldades para manter suas atividades.
Segundo ele, a realização de festas ainda tem sido uma alternativa de arrecadação de fundos, apesar de que as exigências como alvarás, laudos técnicos para a liberação dos salões e a contratação de equipe de segurança, tem corroído grande parte dos lucros.
Conforme o vereador, a legislação precisa ser revista e, por esse motivo, apresentou requerimento direcionado ao prefeito Beto Faria (PMDB) e que propõe a elaboração de projeto de lei de origem do Executivo Municipal, isentando da cobrança do ISS as entidades sem fins lucrativos, filantrópicas, sindicais, religiosas, assistenciais, culturais e bandas e conjuntos musicais. “Temos que tratar os iguais com igualdade”, enfatizou.
Wilmar Sudoski (PSD) destacou o trabalho voluntário, social e comunitário promovido por comissões de igrejas, entidades e associações de moradores e defendeu o diálogo com o prefeito municipal visando a reversão da cobrança.
Presidente da Câmara, Célio Galeski (PR), lamentou o fato de a Lei que instituiu o Código Tributário do município deixar brecha para dupla interpretação em alguns de seus artigos. Ele ainda propôs que o assunto seja levado até ao conhecimento dos assessores jurídicos da prefeitura a fim de se buscar um entendimento.
Se a renúncia de receita já existe desde que a Lei entrou em vigor, em 2005, Renato Pike (PR) não vê problema da própria Câmara elaborar projeto de lei alterando o Código Tributário. “Fazemos e mandamos. Se o prefeito quiser, que vete”, disparou. Ele ainda disse que ao invés da prefeitura estar se preocupando em cobrar ISS das comunidades que realizam festas beneficentes, deveria então incluir os devedores de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Serasa. “Se é para cobrar, que seja de todos”, finalizou.