Juiz manda inutilizar 2 quadras de casas em loteamento de Canoinhas

Juiz reconheceu que o Município e a Implantec cumpriram todos os requisitos exigidos, mas frisou que o EIV não menciona a existência da UPA ao lado

 

O juiz federal substituto Pedro Paulo Ribeiro de Moura concedeu antecipação de tutela a pedido do Ministério Público Federal e determinou a suspensão imediata da construção de 40 casas do Conjunto Habitacional Nossa Senhora Aparecida, que está prestes a ser concluído no bairro Aparecida, em Canoinhas.

A determinação atinge duas quadras do conjunto que tem 400 casas construídas por meio de recursos da Caixa Econômica Federal para serem comercializadas junto a pessoas de baixa renda.

Enquanto as obras estão suspensas, a determinação é de que a Implantec Incorporadora, responsável pela obra, apresente um novo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) de acordo com o Plano Diretor do Município e com a Lei Municipal 4.274/2007 e que adeque o empreendimento às medidas preventivas estabelecidas no EIV, se viável a adequação.

Segundo apontou a promotora de Justiça da Comarca de Canoinhas, Gisele Dutra, em Ação Civil Pública, o loteamento compromete a segurança do local. As 40 casas agora inutilizadas estão a 15 metros da Unidade Prisional Avançada (UPA) de Canoinhas, com vista privilegiada para o que acontece no pátio da UPA. Além disso, estão a uma altura de 10 metros, o que para a promotora se torna estratégico para quem quer acompanhar a rotina da Unidade e, até, jogar objetos para os internos.

O secretário de Planejamento da prefeitura de Canoinhas, Gilson Guimarães, disse quando o MP ingressou com a ação, que uma audiência pública ocorreu para que a obra fosse aprovada. “Na época ninguém se mostrou desfavorável”, lembra. Para ele, é atribuição do Estado isolar a UPA. “Os moradores da região terão mais segurança que os de outras regiões da cidade. A segurança lá é maior. Já temos um loteamento com 28 casas ali perto e nunca tivemos problema”, opina.

O Município frisou, ainda, que o próprio MP aprovou o loteamento.

Já a Implantec disse que não compete à empresa resolver a questão sobre as casas que já foram construídas próximas da UPA. Para a empresa, a responsabilidade é da Caixa Econômica Federal, que aprovou o financiamento das construções.

A Caixa, por sua vez, disse que por se tratar de uma obra federal, não compete à Justiça Estadual estabelecer TACs sobre a questão. Para a Caixa, se for para a Justiça, o caso tem de ser decidido na esfera federal por tratar-se a Caixa de uma entidade ligada à União. Foi justamente essa manifestação da Caixa que levou a ação à Justiça Federal de Mafra.

 

DECISÃO

O juiz reconheceu que o Município e a Implantec cumpriram todos os requisitos exigidos para implementação do loteamento, mas frisou que o EIV não menciona a existência da UPA ao lado do loteamento. O juiz considera, ainda, que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina opinou favoravelmente pelo deferimento do registro do loteamento junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis de Canoinhas. “Contudo, não obstante a adequação formal do procedimento adotado, entendo, em análise própria da cognição sumária, que o Estudo de Impacto de Vizinhança não atendeu aos requisitos mínimos, pois não fez qualquer menção à existência da UPA de Canoinhas. Portanto, ausente qualquer menção à existência da UPA de Canoinhas, também não houve qualquer manifestação quanto à viabilidade da instalação do empreendimento próximo ao estabelecimento prisional ou mesmo se haveria a necessidade de medidas compensatórias ou mitigadoras de eventuais problemas ou dificuldades observadas em razão da proximidade com um presídio.”

Dessa forma, o juiz entende que o EIV não poderia ter ignorado a existência de uma Unidade Prisional Avançada “que se apresentava visível e que merecia a devida consideração”.

O juiz diz ainda que o loteamento acarretará no aumento da população do bairro, dificultando o seu único acesso, aumentando o número de pessoas nas ruas e a demanda por água e luz (fornecimento que já apresenta deficiência) e, principalmente, aumentando a vulnerabilidade da UPA, “considerando que as casas foram construídas a 10 metros acima do nível da UPA e exatamente em frente ao presídio.”

Moura convocou os envolvidos na ação – Caixa, Implantec e Município – para que participassem de uma audiência de conciliação na sede da Justiça Federal em Mafra na tarde desta segunda-feira, 9. A audiência foi adiada para junho. A princípio, as obras estão suspensas sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

 

BRANDA

A determinação da Justiça pode ser considerada branda se comparada ao pedido do Ministério Público Federal que pediu que a Implantec Incorporadora demolisse as obras já realizadas e que se mostrem lesivas à segurança pública e prisional, desde que não possam ser adequadas. Pediu, ainda, a condenação da Implantec a reparar os danos ambientais eventualmente provocados com a demolição e obras realizadas; e a condenação do Município de Canoinhas e da Implantec Incorporadora a indenizar pelos danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 100 mil. Esse pedido será analisado posteriormente.

 

PROVIDÊNCIAS

Neste domingo, 8, Gilson Guimarães disse que já notificou a Implantec a parar qualquer obra nas quadras inutilizadas. Ele afirmou que 90% do loteamento estão prontos. “Só falta ligação de água e luz”, afirma. Disse ainda que 350 contratos já foram feitos e que, após a conclusão do loteamento, será realizado o sorteio do local das casas. O Habite-se do loteamento foi emitido na semana passada.

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