Canoinhas terá o maior limite da região para candidatos a prefeito, R$ 421,2 mil, três vezes mais que Mafra (R$ 186 mil), cidade com 944 eleitores a mais
Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016, conforme previsto na Lei das Eleições.
Após a publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).
Canoinhas terá o maior limite da região para candidatos a prefeito. Será de R$ 421,2 mil, três vezes mais que Mafra (R$ 186 mil), cidade com 944 eleitores a mais que Canoinhas. A cidade terá, também, o maior limite para candidatos a vereador (R$ 42,1 mil). O menor limite (R$ 10,8 mil) ficará com as cidades menores como Bela Vista do Toldo e Timbó Grande.
TETOS DE GASTOS NA REGIÃO
CIDADE | ELEITORES | PREFEITO | VEREADOR |
BELA VISTA DO TOLDO | 5.098 | R$ 108 MIL | R$ 10,8 MIL |
CANOINHAS | 41.734 | R$ 421,2 MIL | R$ 42,1 MIL |
IRINEÓPOLIS | 7.961 | R$ 108 MIL | R$ 10,8 MIL |
ITAIÓPOLIS | 16.303 | R$ 108 MIL | R$ 26,6 MIL |
MAFRA | 42.678 | R$ 186 MIL | R$ 24,9 MIL |
MAJOR VIEIRA | 5.897 | R$ 108 MIL | R$ 10,8 MIL |
MONTE CASTELO | 7.052 | R$ 108 MIL | R$ 15,2 MIL |
PAPANDUVA | 14.905 | R$ 108 MIL | R$ 10,8 MIL |
PORTO UNIÃO | 25.464 | R$ 108 MIL | R$ 25,9 MIL |
TIMBÓ GRANDE | 5.877 | R$ 108 MIL | R$ 10,8 MIL |
TRÊS BARRAS | 14.779 | R$ 108 MIL | R$ 27,8 MIL |
A respeito da fixação dos limites de gastos, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, destaca que a Justiça Eleitoral e a sociedade terão importante papel na fiscalização da aplicação dos recursos eleitorais. “Nós não dispomos de fiscais na Justiça Eleitoral para dar atenção a todos eles [gastos]. A própria sociedade terá que fiscalizar. E como a disputa é muito acirrada, já que as disputas em municípios são, às vezes, mais acirradas que as nacionais, então é provável que haja ânimo de violar a legislação, especialmente na ausência de uma fiscalização mais visível. Por isso, a própria comunidade terá que se incumbir dessa tarefa”, afirma.
O presidente do TSE também faz um alerta sobre a possibilidade de crescimento no número de casos de caixa 2 nas Eleições 2016, uma vez que, em muitos municípios, os valores que poderão ser gastos serão bem menores do que no último pleito. “Se de fato houver apropriação de recursos ilícitos em montantes significativos, pode ser que esses recursos venham para a eleição na forma de caixa 2, ou mesmo disfarçada na forma de caixa 1, porque o que vamos ter? Vamos ter doações de pessoas físicas. Pode ser que recursos sejam dados a essas pessoas para que elas façam doações aos partidos políticos, ou aos candidatos. Isso precisa ser olhado com muita cautela”, pontua o ministro Gilmar Mendes.
CONTRATAÇÕES
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.