Pedidos da coligação que defende a candidatura de Beto Passos (PSD) foram rejeitados pela juíza eleitoral Sabrina Menegatti Pítsica nesta terça-feira, 27
A juíza eleitoral Dra. Sabrina Menegatti Pítsica negou à coligação “Unidos por Canoinhas”, que defende a candidatura de Beto Passos (PSD), recurso que pedia o impedimento de divulgação de pesquisa eleitoral contratada por Beto Faria (PMDB).
Segundo a coligação de Passos, o instituto que fez a pesquisa apresenta dados e metodologia incompatíveis com o que é determinado para a realização e divulgação de pesquisas eleitorais. Segundo a representação, há uma questão controversa no tocante à data da realização da pesquisa (setembro de 2014), denunciando que o formulário foi reutilizado. Disse também que uma das perguntas é claramente tendenciosa e “induz o eleitor ao erro”. Sustentou, ainda, que desde 2010 o instituto é contratado pelo Município e que, por isso, não é imparcial para realizar a pesquisa. O instituto, segundo a representação, tem ministrado cursos para candidatos do PMDB.
Para a juíza, no entanto, não há nenhuma ilegalidade. Sobre o erro de data, para ela, isso não induziria o eleitor ao erro na resposta. Sobre a pergunta colocada em xeque, “Independente do seu voto, quem vai ganhar a eleição?”, a juíza disse que não há afronta às normas eleitorais.
Em relação ao fato de o instituto ter trabalhado para o Município, não há evidências de que isso coloque em xeque a imparcialidade da empresa, ainda de acordo com a sentença.
VÍDEO
A segunda representação negada pela juíza diz respeito a um vídeo no qual apoiadores do PMDB questionam outro vídeo no qual um perfil falso no Facebook afirma que um militante da campanha de Faria teria trancado com seu carro a passagem da passeata ocorrida sábado, 24, na avenida Expedicionários, no distrito do Campo d’Água Verde. No vídeo, o rapaz que teria cometido o ato, afirma que houve montagem no vídeo e tentativa de manipulação. O vídeo mostra a passagem do rapaz pela passeata, segundo ele, “de forma passiva”. Para a representação de Passos, o vídeo denigre a imagem do candidato, com a finalidade de influenciar no voto do eleitorado, atribuindo à campanha de Passos crime que eles não cometeram.
A juíza negou o pedido baseada no fato de a defesa de Passos não especificar em que mídias o vídeo foi veiculado. “Ora, basta um simples lançar de olhos para se constatar que se trata de pedido genérico, uma vez que o representante não especifica quais são ‘todos’ os meios de comunicação em que pretende que o referido vídeo seja retirado de veiculação”, anotou a juíza na sentença.
Ao citar o Facebook, lembra a juíza, o representante não coloca o site como representado, o que seria imprescindível para que a rede social fosse intimada a retirar o vídeo que do ar. O vídeo já teve 212 compartilhamentos no Facebook.